DECRETO N. 3.047, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de material usado à Sociedade de Estudos Espíritas "3 de Outubro" - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 2731/73 (CAM 878/73 - CEME 29/73), a doação à Sociedade de Estudos Espíritas "3 de Outubro" - Capital, de 1 autoclave horizontal - formato retangular elétrica - 220v., trifásico, 21000 W - dimensões 0,80 x 0,60 x 1,20 - original
Luferco, fabricação número 10.328 pertencente ao patrimônio da Secretaria da Promoção Social - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais dc Estado Serviço de Atendimento Especializado - Rua Visconde de Parnaiba, 1316.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL 
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.