DECRETO N. 3.048, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doações de veículos usados às Entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
Casa Transitória "André Luiz" - Barretos - SIP 986/73 - Sedan Volkswagen, ano de fabricação 1968, motor n.° BF-221.147, chassis B8-552.128, PI D21-03.
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
Associação Protetora da Infância - Asilo São Vicente de Paulo para uso do Recanto São Vicente de Paulo - Bebedouro - GG-2090/72 - Camionete II - marca Ford, ano de fabricação 1966, motor n.° LA81EE10.121, chassis s/n.°, PI 29.
Pertencente à Casa Civil - Departamento de Administração - Divisão I de Transportes:
Sociedade Beneficente São João da Escócia - Ituverava - SIP 2085/73 - Sedan Volkswagen, ano de fabricação 1968, motor s|n.°, chassis B8- 547.653, PI-PG 7700.
Pertencentes à Secretária da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária DRT-8:
Serviço de Obras Sociais de Ourinhos - GG 935/72 - Perua Willys, ano de fabricação 1964 motor B4-199.743. chassis número 4.8122-05.766, PI 135.944;
Sociedade São Vicente de Paulo de Uchoa - GG 257l/71 - Perua Rural, marca Willys, ano da fabricação 1964, motor B4-199.711, chassis ...... 4.8122.05.768, PI 137.917.
Pertencente à Casa Civil - Departamento de Administração - Divisão de Transportes:
Conferência "Nossa Senhora Aparecida" - Associação de "São Vicente de Paulo" - Viradouro - SIP 2269/73 - Sedan Volkswagen - ano de fabricação 1968, motor s/n.°, chassis B8-547.615, PI-PG 7701.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.°, não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Getúlio Lima Júnior, Respondendo P/ Expediente da Secretária da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chete da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.