DECRETO N. 3.051, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
concessão de subvenções a instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista
do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas subvenções no
montante de Cr$ 8.162.720,00 (oito milhões, cento e sessenta e
dois mil, setecentos e vinte cruzeiros) às seguintes
instituições assistênciais:









Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes 17 de dezembro de 1973.
DECRETO N. 3.051, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre concessão de subvenções a instituições assistenciais que especifica
Retificação
No Artigo. 1.º
Capital
Onde se lê: Associação «Cruz Verde» -
Pró Sanator Infantil de Paransia Cerebral Irrecuperável
...
Leia-se: Associação «Cruz Verde» - Pró
Sanatório Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável
...
Juquiá
Onde se lê: S.A.M. - Sociedade de Assistência a Maternidade e à Infância de Juquiá
Leia-se: S.A.M.I. - Sociedade de Assistência a Maternidade e à Infância de Juquiá
Porto Ferreira
Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira
para manutenção do Hospital Dona Balbina, em Porto Ferreira ...
Onde se lê: 3.680,00
Leia-se: 3.630,00
Rinópolis
Sociedade de Misericórdia de Rinópolis
para manutenção do Hospital São Paulo, em Rinópolis ...
Onde se lê:....830,00
Leia-se: 5.830,00
Salto Grande
Onde se lê: Hospital e Maternidade São Sebastião
para manutenção da Santa Casa de Misericórdia ...
Leia-se: Hospital e Maternidade São Sebastião (Santa Casa de Misericórdia)
para manutenção ...
Santa Isabel
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Isabel
Onde se lê: 4.370,00
Leia-se: para manutenção............ 4.370,00