DECRETO N. 3.052, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
concessão de auxílios e subvenções à
instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e
subvenções no montante de Cr$ 1.583.500,00 (hum
milhão, quinhentos e oitenta e três mil e quinhentos
cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
Capital Cr$ Cr$
Assistência Social «Luiza Helena de Barros»
para manutenção............................................................ 18.000,00
Associação das Senhoras Evangélicas de São Paulo
para manutenção..............................................................6.000,00
Sociedade Amigos dos Pobres
para reforma de 2 pavilhões do Internato da Fazenda do
Redentor..........................
60.500,00
Sociedade Civil «Irmãs da Santa Cruz»
para manutenção........................................................... 110 000,00
para aquisição de equipamentos...............................70.000,00 180.000,00
Americana
Sanatório Espírita de Assistência e Recuperação de Americana
para término da construção......................................... 820.000,00
Bauru
Vila Vicentina - Abrigo Para Velhos
para construção do novo pavilhão......................................... 70.000,00
Cachoeira Paulista
Santa Casa de Misericórdia «São José»
para término da construção ... ... ... 100 000,00
Catanduva
Hospital Psiquiátrico Espírita «Mahatma Grandhi»
para construção da 2.ª etapa de suas obras ... 320.000,00
Igarapava
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
para aquisição de um aparelho de Raios X ... 160.000,00
Itararé
S.O.S.
para manutenção ... ... ... 10.000,00
Itu
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu
para aquisição de equipamento para a lavanderia 50.000,00
para término da construção da lavanderia ... 45.000,00 95.000.00 Santa Cruz do Rio Pardo
Sociedade Bem-Aventurada Imelda
para manutenção do Educandário Nossa Senhora Aparecida e da Casa de São José 21.000,00
Santa Maria da Serra
Casa Maternal e da Infância «Santa Maria» da Serra»
para aquisição de equipamentos ... ... ... 10.000,00
Serra Negra
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra
para aquisição de equipamentos ... ... ... ... 183.000,00
São Carlos
Asilo de Mendicidade Da. Maria Jacinta
para manutenção... ... ... ... 30.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
07-03-01 - Elemento 3.2 1.0 - Subelemento 3 2.1.5 - Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções - do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 17 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.052, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
concessão de auxílios e subvenções à
instituições assistenciais que especifica
Retificação
No Artigo 1.° -
Catanduva
Onde se lê:
Hospital Psiquiátrico Espírita «Mahatma Grandhi»
Leia-se:
Hospital Psiquiátrico Espírita «Mahatma Gandhi»