DECRETO N. 3.053, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, para uso da Fazenda São Roque

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 2753-73, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, para uso da Fazenda São Roque, de um Jeep marca Toyota, ano de fabricação 1965, motor n.º 00005298, chassis número T8-15.221, PI 2007, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, Coordenadoria de Assistência Técnica Intenistração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração. nistração de Material, da Secrettaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secrettária da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.053, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Fundo de Assistência Social do Palacio do Governo, para uso da Fazenda São Roque

Retificação
Artigo 1.º - Fica autorizada  
Onde se lê:
chassis número T8-15.221
Coordenadoria de Assistência Técnica Inteministração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração
Leia-se:
chassis número TB-15.221
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATT, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.