DECRETO N. 3.053, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de veículo usado ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Govêrno, para uso
da Fazenda São Roque
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. 2753-73, a doação ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo, para uso da
Fazenda São Roque, de um Jeep marca Toyota, ano de
fabricação 1965, motor n.º 00005298, chassis
número T8-15.221, PI 2007, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura, Coordenadoria de Assistência
Técnica Intenistração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração. nistração de
Material, da Secrettaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secrettária da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.053, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
doação de veículo usado ao Fundo de Assistência
Social do Palacio do Governo, para uso da Fazenda São Roque