DECRETO N. 3.054, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 14 da Lei Complementar
n. 74, de 14 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 14 da
Lei Complementar n. 74 de 14 de dezembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda às diversas Secretarias. Tribunal de
Contas e ao Poder Judiciário um crédito de Cr$
5.515.947,00 (cinco milhões, quinhentos e quinze mil, novecentos
e quarenta e sete cruzeiros), suplementar as dotações do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito objetiva a adequação de
recursos destinados as despesas com "Pessoal e Reflexos" majoradas na
conformidade com o disposto nas Leis Complementares n. 74 e 75 de
14.12.72.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações;
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.° do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.054, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973
Retificação
'Artigo 1.°
'Parágrafo único
Despesa da Umdade Orgamentaria Discriminada por Subeiemento
Onde se lê: órgão: Tribunal de Contas do Estado Código: 03
Leia-se: órgão: Tribunal de Justiga Código: 03
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Unidade Orçamentária: TRIBUNAL DE ALCADA CIVIL Código: 01
Categoria de Programação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTICA CIVIL
Código: 01.61.01.00