DECRETO N. 3.055, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º,
inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos
6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 65, de 27 de novembro de
1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a diversas Secretarias do
Estado, um crédito de Cr$ 18.062 592,00 (dezoito milhões,
sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros),
suplementar as dotações do orçamento vigente, com
lnclusão do elemento 3.1.5.0 nas Categorias de
Programação 63 12.04 00. 71.14.51.02, 71.14.51.03 e 72 14
01 00.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:
JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 18.062.592.00 (dezoito
milhões, sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e dois
cruzeiros), destina-se a suplementar o elemento 3.1.5 0 - Despesas de
Exercícios Anteriores, carente de recursos
orçamentários, a diversas Secretarias do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a)Cr$ 5.389.821,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e
nove mil, oitocentos vinte e um cruzeiros). provementes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
esta autorizada a realizar nos têrmos da legislação
vigente.
b) Cr$ 12.672.771,00 (doze milhões, seiscentos e setenta
e dois mil, setecentos e setenta e um cruzeiros, provenientes da
redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I. de que trata. o artigo 4.º do Decreto n.º 819. de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.055, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
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