DECRETO N. 3.056, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 1.º da Lei n. 176, de 19 de novembro de 1973

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Da conformidade com o disposto no Artigo 1.º da Lei n. 176, de 19 de novembro de 1973. fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 5.296.413,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e treze cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º da Lei n. 176, de 19 de novembro de 1973 tem por objetivo atender as necessidades orçamentárias decorrentes da montagem do Sistema Cartográfico Metropolitano da Grande São Paulo, com recursos provenientes de financiamento a ser obtido junto ao SERPHAU - Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, conforme consta do processo SEP n.º 2.018/73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.