DECRETO N. 3.059, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
redução de saldos de dotações do
Orçamento do Fomento Estadual de Saneamento Básico,
aprovado pelo
Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972, nos termos do
Artigo 15 da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 15 da
Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, fica reduzido o orçamento do
Fomento Estadual de Saneamento Básico em Cr$ 1.624.452,34 (um
milhão, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e
cinquenta e dois cruzeiros, e trinta e quatro centavos), conforme
discriminação abaixo:

JUSTIFICATIVA
A presente redução, nos termos do Artigo 15, da Lei n.
119, de 29 de junho de 1973, destina-se à composição de
Capital da Cia. de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.