DECRETO N. 3.059, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre redução de saldos de dotações do Orçamento do Fomento Estadual de Saneamento Básico, aprovado pelo 
Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972, nos termos do Artigo 15 da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 15 da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, fica reduzido o orçamento do Fomento Estadual de Saneamento Básico em Cr$ 1.624.452,34 (um milhão, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros, e trinta e quatro centavos), conforme discriminação abaixo:



JUSTIFICATIVA
A presente redução, nos termos do Artigo 15, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, destina-se à composição de Capital da Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.