DECRETO N. 3.061, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo
1.º da Lei n. 176, de 19 de novembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
1.º da Lei n. 176, de 19 de novembro de 1973, fica aberto na
Secretária da Fazenda, à Administração
Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00
(sessenta milhões de cruzeiros) a dotação do seu
orgamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A abertura do presente crédito suplemental, nos termos do Artigo
1.º da Lei n. 176, de 19 de novembio de 1973. tem por objetivo
possibilitar a destinação de recursos ao Desenvolvimento
Rodoviário S. A- - DERSA - a fim de que a mesma possa atender a
sua programação.
Artigo 2.º - O valor ao
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do excesso de arrecadação, nos termos do Artigo 43 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida do Anexo I, de
que trata o Artigo 4º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de
1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.061, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º da Lei n.
176, de 19 de novembro de 1973
Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1973.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.
Onde se lê: Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1973.
Leia-se: Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.