DECRETO N. 3.064, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, aprovado pelo Decreto n. 867, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
80.254,00 (oitenta mil, duzentos e cinquenta e quatro cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, com a
inclusão do elemento 3.1.5.0 nas categorias de
Programação, 69.12.51.01, 69.12.51.02, 69.12.51.03,
69.12.51.04, 69 12.51.05 e 69.12.61.99, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:


JUSTIFICATIVA
A fim de atender necessidades urgentes e inadiáveis, torna-se
imprescindível a alteração do
Orçamento-Programa de 1973, da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, lançando mão
da mobilidade de recursos dentro da técnica orçamentaria
ao nosso alcance.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.
DECRETO N. 3.064, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, aprovado pelo Decreto n. 867, de 28 de dezembro de 1972.
Retificação
Artigo 1.º - Fica suplementada,
Onde se lê: 3 69.12.61.99, abaixo discriminadas:
Leia-se: e 69.12.51.99. abaixo discriminadas: