DECRETO N. 3.067, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura dc crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, um crédito de Cr$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Justificativa
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 323 000,00 (trezentos e vinte e três mil cruzeiros), visa a - adequação dos recursos da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Preto, propiciando condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes de:
I - Cr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros), Decreto n. 3065 de 19 de dezembro do 1973
II - Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício, nos termos do Artigo 43 § 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 3.067, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto

Retificação
No artigo 1.° -
Parágrafo único: -
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Em Categoria de Programação
Onde se lê: 59.12.51.09
Leia-se: 69.12 51.99.