DECRETO N. 3.067, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura dc
crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto, um
crédito de Cr$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Justificativa
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 323 000,00
(trezentos e vinte e três mil cruzeiros), visa a -
adequação dos recursos da Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de São José do Rio Preto,
propiciando condições necessárias ao atendimento
de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes de:
I - Cr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros), Decreto n. 3065 de 19 de dezembro do 1973
II - Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), excesso de
arrecadação prevista para o corrente exercício,
nos termos do Artigo 43 § 1.º, inciso II, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 3.067, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Preto
Retificação
No artigo 1.° -
Parágrafo único: -
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Em Categoria de Programação
Onde se lê: 59.12.51.09
Leia-se: 69.12 51.99.