Retificação
DECRETO N. 3.069, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
201.581.939,27 (duzentos e um milhões, quinhentos e oitenta e um
mil, novecentos e trinta nove cruzeiros e vinte e sete centavos), a
dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas aprovada pelo Decreto n. 846,
de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E
JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Com a presente alteração transfere-se à
Administração Geral do Estado os saldos
orçamentários do FESB face à sua
extinção, objetivando suplementar o DAEE no elemento
apropriado para sua participação na SABESP.
Artigo 2.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica
alterada conforme quadro abaixo:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paláciodos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.