Retificação

DECRETO N. 3.069, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.

Aprova alterações no Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria de Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 201.581.939,27 (duzentos e um milhões, quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta nove cruzeiros e vinte e sete centavos), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas aprovada pelo Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Com a presente alteração transfere-se à Administração Geral do Estado os saldos orçamentários do FESB face à sua extinção, objetivando suplementar o DAEE no elemento apropriado para sua participação na SABESP.
Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro abaixo:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paláciodos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.