Retificação
DECRETO N. 3.070, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
LAUDO NATEL
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
201.581.939.27 (duzentos e um milhôes quinhentos e oitenta e um
mil novecentos e trinta e nove cruzeiros e vinte e sete centavos), as
dotações do orçamento vigente do Fomento Estadual
de Saneamento Básico, aprovadas pelo Decreto n. 887, de 28 de
dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente redução e decorrente do disposto no Artigo 15
da Lei n. 119 de 29-6-73, objetivando suplementar-se o D.A.E.E. no
elemento adequado à participação na SABESP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.