DECRETO N. 3.071, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 5.296.413,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e treze cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:



Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar às dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado. na conformidade:


 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.