Retificação
DECRETO N. 3.072, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
 
 
Dispôe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973
 
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçôes legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$165.206.391,61 (cento e sessenta e cinco milhôes, duzentos e seis mil, trezentos e noventa e um cruzeiro e sessenta e um centavos), a unidade abaixo discriminada:



 Artigo 2.º - As despesas relativas as programaçôes liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotaçôes da Adminitração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4ª, capítulo III, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:



Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista  Zacarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.