DECRETO N. 3.073, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 76.712.00 (Setenta e seis mil setecentos e
doze cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, fica aprovada a programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.