DECRETO N. 3.073, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 76.712.00 (Setenta e seis mil setecentos e doze cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:




Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.