DECRETO N. 3.074, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre
alocação de recursos do Código 31.04 -
Serviços, em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada
a alocação de recursos no total de Cr$ 180.000,00
(cento e oitenta mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anua1 de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágralo único,
Artigo 4.°, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de
1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL.
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.