DECRETO N. 3.074, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 31.04 - Serviços, em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada: 



Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anua1 de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágralo único, Artigo 4.°, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:


Artigo 4.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL.
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.