Retificação
DECRETO N. 3.075, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 203.206.391.61
(duzentos e três milhões, duzentos e seis mil, trezentos e
noventa e um cruzeiros e sessenta e um centavos), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
É feito o presente crédito suplementar em
decorrência do disposto no Artigo 15 da Lei n. 119, de
29-6-73 dada a existência de saldos orçamentários
nas dotações do FESB.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos alocados no
Artigo 1.º do Decreto n. 3.072, de 19 de dezembro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 3.075, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, para o exercício de 1973