DECRETO N. 3.076, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, um crédito de Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMACAO
A presente abertura de crédito suplementar visa reformar as dotações orçamentárias para conclusão de obras do Hospital e abertura do poço artesiano.
Artigo 2.º - O valor do -presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação nos termos do Artigo 43, § 1.º - inciso II da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL   
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa civil aos 19 de dezembro de 1973.  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.