DECRETO N. 3.076, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária
e Agronomia de Jaboticabal, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, um crédito de Cr$
200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMACAO
A presente abertura de crédito suplementar visa reformar as
dotações orçamentárias para
conclusão de obras do Hospital e abertura do poço
artesiano.
Artigo 2.º - O valor do -presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação nos termos do Artigo 43, § 1.º -
inciso II da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa civil aos 19 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.