DECRETO N. 3.079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre alocação de recursos, do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Or$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4,º, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.