DECRETO N. 3.080, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de
Rodagem para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta
milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de
seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito destina-se ao aumento do capital social do Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos alocados no
Artigo 1.º do Decreto n. 3.079, de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.