DECRETO N. 3.080, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito destina-se ao aumento do capital social do Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 3.079, de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.