LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, Deereta:
Artigo 1.º - A partir de 2 de janeiro de 1974, a coleta de dados, para registros contábeis e os respectivos procedimentos far-se-ão de acordo com o Manual de Procedimentos, elaborado com o desenvolvimento do Projeto de Reforma Administrativa n.° 135-73.
Parágrafo único - A Contadoria Geral do Estado providenciará a distribuição dos exemplares do Manual de Procedimentos aos órgãos setoriais e subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
Artigo 2.º - O sistema de contabilização, corporificado no Manual de Procedimentos, baseia-se:
I - na utilização imediata de documentos-fonte, pré ou parcialmente codificados, para processamento eletrônico de dados;
II - na utilização de outros sistemas especificos, já implantados, da Administração Financeira do Estado.
Artigo 3.º - A Contadoria Geral do Estado, além de suas atribuições legais, cabe receber e examinar os documentos contábeis definidos no Manual de Procedimentos, bem como remetê-los à PRODESP para processamento eletrônico.
Artigo 4.º - As providências necessárias a implantação do sistema definido no Manual de Procedimentos serão da responsabilidade da Contadoria Geral do Estado e da PRODESP.
Artigo 5.º - Durante a fase de consolidação do processo de implantação do sistema de coleta e processamento de dados, a CGE poderá continuar utilizando, paralelamente. os criterios e práticas atualmente em vigor nos registros e demonstrações contábeis de sua competência.
Artigo 6.º - Fica o Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa autorizado a disciplinar, por Resolução, a aplicação das normas definitivas neste Decreto ou delegar competência para tanto.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Luca - Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 21 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.