Retificação

DECRETO N. 3.086, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973

                                              Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Três Fronteiras, terreno sem benfeitorias, 
                                                                            situado naquele município,
necessário à construção de edifício para a Casa da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Três Fronteiras, terreno sem benfeitorias, com a àrea de 1.575,00 m² (mil quinhentos e setenta e cmco metros quadrados) situado no município de Três Fronteiras, necessário à construção de prédio para a Casa de Agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 51.526|73 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da avenida Rio Preto e rua São Paulo; Do ponto "A", segue pelo alinhamento dessa última rua na distância de 30,00 m até o ponto "B". Deste ponto, defletindo à direita 90°00' segue na distância de 52,50 m, dividindo com os lotes 3 e 9, até o ponto "C". Deste ponto, defletindo à direita 9O°0O' segue na distância de 30,00 m dividindo com o lote 8, até o ponto "D" no alinhamento da avenida Rio Preto. Do ponto "D" defletindo à direita, segue pelo alinhamento da avenida Rio Preto, na distância de 52,50 m até o ponto "A" inicial. O imóvel assim descrito encerra uma área de 1.575,00 m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.