Retificação
DECRETO N. 3.086, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Três
Fronteiras, terreno sem benfeitorias,
situado naquele
município, necessário à construção de edifício
para a Casa da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Três
Fronteiras, terreno sem benfeitorias, com a àrea de 1.575,00 m²
(mil quinhentos e setenta e cmco metros quadrados) situado no
município de Três Fronteiras, necessário à
construção de prédio para a Casa de Agricultura
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 51.526|73 da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no
ponto "A", denominado em planta anexa e situado na
intersecção dos alinhamentos da avenida Rio Preto e rua
São Paulo; Do ponto "A", segue pelo alinhamento dessa
última rua na distância de 30,00 m até o ponto "B".
Deste ponto, defletindo à direita 90°00' segue na
distância de 52,50 m, dividindo com os lotes 3 e 9, até o
ponto "C". Deste ponto, defletindo à direita 9O°0O' segue na
distância de 30,00 m dividindo com o lote 8, até o ponto
"D" no alinhamento da avenida Rio Preto. Do ponto "D" defletindo
à direita, segue pelo alinhamento da avenida Rio Preto, na
distância de 52,50 m até o ponto "A" inicial. O
imóvel assim descrito encerra uma área de 1.575,00 m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.