Retificação
DECRETO N. 3.087, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 2.°, da Lei
3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Sociedade Beneficente Casa da Esperança", com sede nesta
Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.