DECRETO N. 3.089, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado à rua Paim, na. 72, 76 e 82, do bairro da Bela Vista — 17.º subdistrito da Capital, necessário à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado: "Teatro Maria Della Costa" e dependências, com a área total de 716,30m2 (setecentos e dezesseis metros quadrados e trinta decímetros quadrados), bem como as benfeitorias, no total de 1.654,82 m2. (mil seiscentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), situado à rua Paim, no.s 72, 76 e 82, bairro da Bela Vista — 17.ª subdistrito da Capital, parte integrante do condomínio denominado «Edifícios-Paris-Roma-Rio», necessário à intensificação das atividades culturais da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Gentile Maria Marchioro, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.o 37.802-73, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, a saber: O terreno inicia-se no ponto "A", que dista 23,00m do ponto de interseção dos alinhamentos da Av. 9 de Julho e rua Paim, do ponto «A», segue em linha reta peio alinhamento da rua Paim numa extensão de 46,05m até o ponto "B". Daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "C", confrontando à esquerda coro a passagem de acesso para edifícios do condomínio, numa extensão de 14,95m. Do ponto "C", deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "D", confrontando à esquerda com o acesso aos edifícios, em sua fachada principal, numa extensão de 11,25m. Do ponto "D", deflete à esquerda e segue em linha reta até o ponto "E", numa extensão de 2,00m., confrontando à direita com o mesmo acesso da fachada principal dos edifícios. Do ponto "E", deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 34,80m até o ponto "F", confrontando à esquerda com a rua de acesso aos edifícios em sua fachada principal. Do ponto "F" deflete à direita e segue em linha reta até c ponto "A" início desta descrição, numa extensão de 15,75m., confrontando à esquerda com a passagem de acesso aos edifícios do condomínio, encerrando uma área de 716,30m2., com ocupação de 100% pela edificação.
Na área acima descrita acha-se construído o "Teatro Maria Della Costa" e dependências — construção com finalidade específica, composta por um só bloco, com a área total de 1.654,82m2 (um mil, seiscentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), assim distribuídos: instalações principais com 1.181,73m2., forro aproveitável com 112,00m2., e porão com 361,09m2.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dó presente decreto correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1973
Maria Angélica Galiazzi – Responsável pelo S.N.A


DECRETO N. 3.089, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973

Retificação
Na Ementa: Leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado a Rua Paim, n.os 72. 76 e 82. bairro da Bela Vista - 17.º subdistrito da Capital, necessário à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.