LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Divisão Regional Agrícola de Marilia subordinada à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A Divisão Regional Agrícola de Marilia tem as finalides comuns as demais Divisões Regionais Agrícolas da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, previstas no Decreto n. 49.166, de 29 de dezembro de 1967.
Artigo 3.º - A Divisão Regional Agrícola de Marília DIRA de Marília tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Seção de Administração, com
a) Setor de Comunicações Administrativas;
b) Setor de Pessoal;
c) Setor de Material;
d) Setor de Administração de Subfrota;
II - Seção de Finanças.
Artigo 4.º - A DIRA de Marília serão incorporados o pessoal, recursos orçamentários e de convênios, imóveis, equipamentos, veículos e outros recursos das Casas da Agricultura, Postos de Sementes e demais dependências da Secretaria da Agricultura, sediados na área geográfica de sua jurisdição.
Artigo 5.º - A DIRA de Marilia constitui Unidade de Despesa e passa a integrar a Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.
Artigo 6.º - A Secretaria da Agricultura tomará as medidas necessarias à instalação da Divisão.
Artigo 7.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.