DECRETO N. 3.096, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-147
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Consituiçãodo
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 5.º, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial os bens imóveis caracterizados na planta cadastral
n.° PAT.-20354, necessaricx- a construção da estrada SP.147, trecho
Mogi Mirim-Limeira - Estacas 832 + 14,00 a 844 + 13,60, que constam
pertencer a Deolinda Benta Moreira, conforme projeto aprovado na P.R.
2.813-B20-1963.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.