DECRETO N. 3.096, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-147

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Consituiçãodo Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 5.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial os bens imóveis caracterizados na planta cadastral n.° PAT.-20354, necessaricx- a construção da estrada SP.147, trecho Mogi Mirim-Limeira - Estacas 832 + 14,00 a 844 + 13,60, que constam pertencer a Deolinda Benta Moreira, conforme projeto aprovado na P.R. 2.813-B20-1963.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.