DECRETO N. 3.100, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre
alocação de recursos do Código 21.04 - Servicos em
Regime de Programação Especial do Orçamento
Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovada a alocação de recursos no total de Cr$
80.364.691,00 (oitenta milhõs trezentos e sessenta e quatro mil
seiscentos e noventa e hum cruzeiros), à unidade abaixo
discriminada:



Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10
de dezembro de 1973.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em primeiro de Janeiro de 1974
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL,
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.