DECRETO N. 3.100, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Servicos em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 80.364.691,00 (oitenta milhõs trezentos e sessenta e quatro mil seiscentos e noventa e hum cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:




 
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em primeiro de Janeiro de 1974
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL,
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.