DECRETO N. 3.105, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 53.000.000,00 (cinquenta e tres milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:



 
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21 04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentarias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.




Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em primeiro de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicadona Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.