DECRETO N. 3.105, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 53.000.000,00 (cinquenta e tres milhões
de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial -
Código 21 04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para
atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações
orçamentarias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em primeiro de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicadona Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.