DECRETO N. 3.111, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre
alocação de recursos do Código 21.04-Servicos em
Regime de Programação Especial, do Orçamento
Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovada a alocação de recursos no total de Cr$
65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) à
unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas ás
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.