DECRETO N. 3.113, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código
21.04-Serviços em Regime de Programação
Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
cruzeiros) a unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações
liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as
dotações da Administração Geral do Estado
Serviços em Regime de Programação Especial -
Código 21 04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor em primeiro de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.