DECRETO N. 3.114, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões
de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onear as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em
Regime de Programação Especial - Codigo 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para
atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de
1973.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em primeiro de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.