DECRETO N. 3.117, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, no valor de Cr$ 11.944.000,00 (onze milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro3 de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação científica, tecnológica e profissional. Presta, assim, notáveis serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 4.303, de 31-10-1927;
Lei n.º 1.390-B, de 20-12-1951;
Lei n.º 2.956, de 20-1-1955;
Portaria CEE. de 4-1-1966;
Lei n.º 5.540, de 28-11-1968;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191. de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial. vinculada á Secretaria da Educação através da Coordenadoria do Ensino Superior.




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1974, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior, constituído de dois subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Farmácia e Farmácia-Bioquímica:
Com este subprograma a Faculdade visa o desenvolvimento do ensino e da pesquisa pura e aplicada no setor de Farmácia, através de cursos de pós-graduação duação e aperfeiçoamento e de prática de laboratório. Paralelamente, presta serviços à comunidade urbana e rural através de exames de laboratório, num importante intercâmbio Faculdade-Comunidade com reflexos no desenvolvimento sócio-econômico da região:
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Odontologia:
Através deste subprograma, a Faculdade pretende expandir os mesmos setores, de ensino, pesquisa e assistência social no ramo de Odontologia. 51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Destinam-se a este conjunto recursos de capital no montante de Cr$ 1.200.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria de programação tem a seu cargo as atividades de direção e administração geral e de servições técnicos auxiliares. Seu objetivo e manter a eficiência, harmonia e equilíbrio da Autarquia no desenvolvimento de seus trabalhos.
Foram consignados à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara Cr$ 9.944.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 2.000.000,00 para Despesas de Capital.