DECRETO N. 3.117, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n.
183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, no valor de
Cr$ 11.944.000,00 (onze milhões, novecentos e quarenta e quatro
mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araraquara.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro3 de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara concentra
seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a
cultura e a formação de pessoal apto ao exercício
da investigação científica, tecnológica e
profissional. Presta, assim, notáveis serviços à
comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 4.303, de 31-10-1927;
Lei n.º 1.390-B, de 20-12-1951;
Lei n.º 2.956, de 20-1-1955;
Portaria CEE. de 4-1-1966;
Lei n.º 5.540, de 28-11-1968;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191. de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial. vinculada á
Secretaria da Educação através da Coordenadoria do
Ensino Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1974, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
deverá cumprir o programa complexo Formação
Profissional em Nível Superior, constituído de dois
subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um
Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Farmácia e Farmácia-Bioquímica:
Com este subprograma a Faculdade visa o desenvolvimento do ensino e da
pesquisa pura e aplicada no setor de Farmácia, através de
cursos de pós-graduação duação e
aperfeiçoamento e de prática de laboratório.
Paralelamente, presta serviços à comunidade urbana e
rural através de exames de laboratório, num importante
intercâmbio Faculdade-Comunidade com reflexos no desenvolvimento
sócio-econômico da região:
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Odontologia:
Através deste subprograma, a Faculdade pretende expandir os
mesmos setores, de ensino, pesquisa e assistência social no ramo
de Odontologia. 51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Destinam-se a este conjunto recursos de capital no montante de Cr$ 1.200.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria de programação tem a seu cargo as
atividades de direção e administração geral
e de servições técnicos auxiliares. Seu objetivo e manter
a eficiência, harmonia e equilíbrio da Autarquia no
desenvolvimento de seus trabalhos.
Foram consignados à Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araraquara Cr$ 9.944.000,00 para Despesas Correntes e Cr$
2.000.000,00 para Despesas de Capital.