DECRETO N. 3.119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto,
para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo
8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a
Receita e Despesa da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 8.507.000,00 (oito
milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quaes vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto
concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa
promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao
exercício da investigação cientifica
técnologica e profissional. Presta, assim notáveis
serviços a comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 5.015, de 6-12-1958;
Resolução Governamental n.º 1.066, de 29-1-1969;
Decreto-lei n.º 191 de 30-1-1970;
Decreto n.º 52 638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 161, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria do
Ensino Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1974, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Ribeirão Preto deverá cumprir o programa complexo
Formação Profissional em Nível Superior,
constituído de dois subprogramas e um Conjunto de Atividades
Comuns a Subprogramas.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Farmácia e Farmácia-Bioquímica:
Com este subprograma, a Faculdade visa o desenvolvimento do ensino e da
pesquisa pura e aplicada no setor de Farmácia, através de
cursos de pósgraduação e aperfeiçoamento e
de prática de laboratório. Paralelamente, presta
serviços a comunidade urbana e rural, produzindo medicamentos,
provedendo a exames de laboratório, num importante
intercâmbio Faculdade-Comunidade, com reflexos no desenvolvimento
sócio-econômico da região. Atende ainda a
solicitação do Projeto Rondon, do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e de
outras instituições e ambulatórios. 51.02 -
Formação Profissional em Nível Superior em
Odontologia:
Através deste subprograma a Faculdade pretende expandir os
mesmos setores, de ensino, pesquisa e assistência social, a
comunidade rural e urbana, no ramo de Odontologia.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria de programação tem a seu cargo as
atividades de direção e administração geral
e de serviços técnicos auxiliares. Seu objetivo é
manter a eficiência, harmonia e equilíbrio da Autarquia,
no desenvolvimento de seus trabalhos.
Foram consignados à Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Ribeirão Preto Cr$ 7.807.000,00 para Despesas Correntes e Cr$
700.000,00 para Despesas de Capital.