DECRETO N. 3.119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 8.507.000,00 (oito milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quaes vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação cientifica técnologica e profissional. Presta, assim notáveis serviços a comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 5.015, de 6-12-1958;
Resolução Governamental n.º 1.066, de 29-1-1969;
Decreto-lei n.º 191 de 30-1-1970;
Decreto n.º 52 638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 161, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria do Ensino Superior.




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1974, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior, constituído de dois subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Farmácia e Farmácia-Bioquímica:
Com este subprograma, a Faculdade visa o desenvolvimento do ensino e da pesquisa pura e aplicada no setor de Farmácia, através de cursos de pósgraduação e aperfeiçoamento e de prática de laboratório. Paralelamente, presta serviços a comunidade urbana e rural, produzindo medicamentos, provedendo a exames de laboratório, num importante intercâmbio Faculdade-Comunidade, com reflexos no desenvolvimento sócio-econômico da região. Atende ainda a solicitação do Projeto Rondon, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e de outras instituições e ambulatórios. 51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Odontologia:
Através deste subprograma a Faculdade pretende expandir os mesmos setores, de ensino, pesquisa e assistência social, a comunidade rural e urbana, no ramo de Odontologia.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria de programação tem a seu cargo as atividades de direção e administração geral e de serviços técnicos auxiliares. Seu objetivo é manter a eficiência, harmonia e equilíbrio da Autarquia, no desenvolvimento de seus trabalhos.
Foram consignados à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto Cr$ 7.807.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 700.000,00 para Despesas de Capital.