DECRETO N. 3.120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 6.908 000,00 (seis milhões, novecentos e oito mil cruzeiros), respectivamente
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vao subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto .
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes. 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto concentra seus objetivos no campo do ensmo superior e da pesquisa promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosófica, científica, artística literária e tecnológica bem como ao do magistério e outras atividades profissionais Presta, assim, notáveis serviços a comunidade
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n. 5.377, de 25-6-1959;
Decreto Federal n. 46.323, de 18-5-1966;
Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970;
Decreto n. 52 638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n. 19). de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarouia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria do Ensino Superior




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1974, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior, constituido de seis subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas. Seu objetivo primordial e a preparação para a docência e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Biologia: Através deste subprograma, a Faculdade mantém um curso de formação de professores de 2.º ciclo e de pesquisadores Os trabalhos de laboratório ai desenvolvidos revertom em parte em favor da comunidade.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Química: Este subprograma desenvolve curso destinado à formação de professores do 2.º ciclo e de profissionais quimicos em nível superior, com amplas atividades no setor industrial. Portanto, além da docência e pesquisa, atende ainda as solicitações do movimento de industrializado do pais.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Psicologia: O curso de Psicologia é ministrado com o intuíto de formar professores e psicólogos. Estes últimos começam a ser cada vez mais solicitados em nossa sociedade, quer em empresas públicas ou privadas, quer em escolas ou laboratóries e clinicas.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências (1.º grau): Este subprograma tem por objetivo a formação de professores especialmente para o 1.° ciclo. E um curso profissionalizante, que atende as exigências da reforma do ensmo ora em processamento.
51.05 - Formação Profissional em Nível Superior de Licenciados: A Faculdade, através deste subprograma. assiste todos os seus curses, Inclusive o ciclo básico, no setor de Licenciaturas, disciplinas pedagógicas e prática de ensino. Desenvolve ele, pois. especificamente a docência.
51.06 - Formação Profissional em Nível Superior em Matemática: Este subprograma permitirá nesenvolver-se o curso de Matemática, que servirá a todas as licenciaturas da Faculdade, dando-lhes o substrato exigido pelas ciencias exatas ali estudadas.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas: Destinam-se a esta categoria de programação recursos de capital no montante de Cr$ 900.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas: Esta categoria de programação e responsável pelas atividades referentes à infra-estrutura técnica e administrativa da Faculdade (de direção e administração e de serviços tecnicos auxiliares) e pelo desenvolvimento harmonioso de todos os seus subprogramas.
Em 1974, foram consignados a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto Cr$ 5.708.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.200.000,00 para Despesas de Capital.