DECRETO N. 3.120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Preto, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10
de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, no
valor de Cr$ 6.908 000,00 (seis milhões, novecentos e oito mil
cruzeiros), respectivamente
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vao subscritas
pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto .
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes. 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão
Preto concentra seus objetivos no campo do ensmo superior e da pesquisa
promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao
exercício da investigação filosófica,
científica, artística literária e
tecnológica bem como ao do magistério e outras atividades
profissionais Presta, assim, notáveis serviços a
comunidade
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n. 5.377, de 25-6-1959;
Decreto Federal n. 46.323, de 18-5-1966;
Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970;
Decreto n. 52 638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n. 19). de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em
autarouia de regime especial, vinculada à Secretaria da
Educação através da Coordenadoria do Ensino
Superior


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1974, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto deverá cumprir o programa complexo
Formação Profissional em Nível Superior,
constituido de seis subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a
Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas. Seu
objetivo primordial e a preparação para a docência
e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em
Biologia: Através deste subprograma, a Faculdade mantém
um curso de formação de professores de 2.º ciclo e
de pesquisadores Os trabalhos de laboratório ai desenvolvidos
revertom em parte em favor da comunidade.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em
Química: Este subprograma desenvolve curso destinado à
formação de professores do 2.º ciclo e de
profissionais quimicos em nível superior, com amplas atividades
no setor industrial. Portanto, além da docência e
pesquisa, atende ainda as solicitações do movimento de
industrializado do pais.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em
Psicologia: O curso de Psicologia é ministrado com o
intuíto de formar professores e psicólogos. Estes
últimos começam a ser cada vez mais solicitados em nossa
sociedade, quer em empresas públicas ou privadas, quer em
escolas ou laboratóries e clinicas.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em
Ciências (1.º grau): Este subprograma tem por objetivo a
formação de professores especialmente para o 1.°
ciclo. E um curso profissionalizante, que atende as exigências da
reforma do ensmo ora em processamento.
51.05 - Formação Profissional em Nível Superior de
Licenciados: A Faculdade, através deste subprograma. assiste
todos os seus curses, Inclusive o ciclo básico, no setor de
Licenciaturas, disciplinas pedagógicas e prática de
ensino. Desenvolve ele, pois. especificamente a docência.
51.06 - Formação Profissional em Nível Superior em
Matemática: Este subprograma permitirá nesenvolver-se o
curso de Matemática, que servirá a todas as licenciaturas
da Faculdade, dando-lhes o substrato exigido pelas ciencias exatas ali
estudadas.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas: Destinam-se a esta
categoria de programação recursos de capital no montante
de Cr$ 900.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas: Esta categoria de
programação e responsável pelas atividades
referentes à infra-estrutura técnica e administrativa da
Faculdade (de direção e administração e de
serviços tecnicos auxiliares) e pelo desenvolvimento harmonioso
de todos os seus subprogramas.
Em 1974, foram consignados a Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras de Ribeirão Preto Cr$ 5.708.000,00 para Despesas
Correntes e Cr$ 1.200.000,00 para Despesas de Capital.