DECRETO N. 3.122, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10
de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, no valor de Cr$
7.086.000,00 (sete milhões, oitenta e seis mil
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Assis.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzl, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis tem por fins precipuos:
I - transmitir e orientar a cultura, realizar e desenvolver a
pesquisa nos vários domínios do conhecimento que
constituem o objeto de seu ensmo e investigação;
II - preparar profissionais para o exercício de atividades científicas e artísticas,
III - formar professores para o grau médio e superior;
IV - colaborar com outros estabelecimentos de ensino superior ou
médio, institutes universitários e
instituições complementares.
Atualmente, a Faculdade possui quatro cursos de graduação: Letras, História, Psicologia e Filosofia.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n. 3.826, de 6-2-1957,
Decreto Federal n. 45.263 de 16-1-1959;
Lei n 5 851, de 21-1-1960,
Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970;
Decreto n. 52 638, de 3-2-1971
Pelo Decreto-lei n 191, de 30-1-1970 foi a Faculdade transformada em
autarquia de regime especial vmculada a Secretaria da
Educação através da Coordenadoria do Ensino
Superior



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1974 a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
deverá cumprir o programa complexo Formação
Profissional em Nível Superior, constituído em quatro
subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um
Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas Seu objetivo primordial
é a preparação para a docência e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em
Letras: Este subprograma pretende a formação de
professores de nível médio e superior, de pesquisadores e
de profissionais para o exercício de atividades
literárias, linguísticas e artísticas.
Através dos Departamentos de Letras Vernáculas e
Clássicas e de Letras Modernas, cumprem-se atividades
múltiplas de docência e pesquisa. que contribuem para
atingir o objetivo maior do subprograma. qual seja o de transmitir e
incentivar a cultura.
51 02 - Formação Profissional em Nível Superior em
História Através deste subprograma, a Faculdade ministra
um curso destinado a formar docentes de nível médio e
superior, bem como pesquisadores para o exercício de atividades
científicas, técnicas e artísticas.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Psicologia:
O Curso de Psicologia visa a formação de professores e
psicólogos. Estes últimos, principalmente, com o
progresso científico e tecnológico atual e o prestigio
das ciências sociais, comegam a ser cada vez mais solicitados em
nossa sociedade quer em laboratórios, para a pesquisa
teórica, quer em empresas, industrias ou escolas.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Filosofia:
Este subprograma pretende ministrar o curso de Filosofia, para o
desenvolvimento da docencia de nível medio e superior e da pesquisa,
formando profissionais dedicados as atividades filosoficas e
artisticas. Atingir tais objetivos significa proteger e transmitir a
cultura e os valores perenes do homem.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para desenvolver esta categoria de programação, foram-lhe
destinados recursos de capital no montante de Cr$ 900.000,00.
51 99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria de programação se incumbe de todas as atividades
técnico-administrativas basicas imprescindíveis ao
funcionamento da Faeuldade e ao cumprimento equilibrado de seus
subprogramas. Compreende as atividades de direção e
administração e de serviços tecnico-auxiliares.
Para 1974, foram consignados a Faculdade de Filosofia, Ciencias e
Letras de Assis Cr$ 5.786.000,00 para Despesas Correntes e Cr$
1.300.000,00 para Despesas de Capital