DECRETO N. 3.123, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Franca, para o exercício de 1974
LATUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo
8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas
a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras
de Franca, no valor de Cr$ 5.065.000,00 (cinco milhões e
sessenta e cinco mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras de Franca.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca concentra
seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a
cultura e a formação de pessoal apto ao exercício
da investigação filosófica, científica,
artística, literária e tecnológica, bem como ao do
magistério e outras atividades profissionais. Presta, assim,
notaveis serviços a comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 6.814-62;
Decreto n.º 46.240-66;
Decreto-lei n.º 191-70;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria do
Ensino Superior.


RESUMOS E JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÕES
Em 1974, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
deverá cumprir o programa complexo Formação
Profissional em Nível Superior constituido de quatro
subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns e Subprogramas e um
Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas. Seu objetivo primordial e
a preparação para a docência e a pesquisa. 51.01 -
Formação Profissional em Nível Superior em
Pedagogia:
Através desse subprograma é ministrado o curso de
Pedagogia, que visa a formação de docentes para o curso
secundário e superior de pessoal técnico para as escolas
de 1.º e 2.º graus e o oferecimento de licenciatura em
matérias pedagógicas a todos os demais cursos da
Faculdade. Também pretende a formação de
pesquisadores no campo específico da educação.
É um ramo de grande expressão tanto no magistério
como na assistência técnica, mormente na época que
ora atravessamos de implantação da reforma do ensino de
1.º e 2.º graus, com maior soticitação do
profissional orientador educacional, técnico de
educação ou administrador escolar. 51.01 -
Formação Profissional em Nível Superior em Letras:
Através deste subprograma, é ministrado o curso de Letras
mais precisamente, de Português, Francês, Inglês e
Latim, que forma professores de ensino médio e supenor e
estudiosos e pesquisadores de Língua e Literatura. Entretanto,
forma também tradutores redatores e pesquisadoies
críticos e literários. A importância deste curso se
verifica na valorização do patrimônio cultural
literario e artistico do honiem ^ 51 03 - Formação
Profissional em Nível Superior em História:
O curso de História tem por objetivos igualmente a
formação de professores do ensin secundário e
superior, de História Geral e do Brasil, Forma também e
pesquisador em História para trabalhar em museus e arquivos Seu
Departamento de Ciências Sociais oferece aos alunos dos outros
cursos da Faculdade formacão básica no conjunto das
Ciências Sociais. 51.04 - Formação Profissional em
Nível Superior em Geografia:
Através deste subprograma, a Faculdade mantém o curso de
Geografia, cujo objetivo é a preparação de
docentes de nível médio e superior e de especialistas
como geógrafos pesquisadores, cartógrafos,
geólogos. 51.9P - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para atender a esta categoria de programação foram
alocados recursos de capital no montante de Cr$ 800.000,00. 51.99 -
Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Aqui se desenvolvem todas as atividades que constituem a
infra-estrutura administrativa indispensavel à plena
realização dos objetivos próprios da auxiliares.
Esta categoria de programação assiste aos subprogramas
referidos auxiliares. Esta categoria de programação
assiste ao subprogramas refendos Para 1974 foram consignados à
Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Franca Or$
4.065.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.000.000,00 para Despesas
de Capital. "
DECRETO N. 3.123, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Franca, para o exercício de 1974
Retificação
Órgão: FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE FRANCA - Código: 08-62
Relação das Categorias de Programação, segundo a função e setor
Em Função
Onde se lê: 69
Leia-se: 64