DECRETO N. 3.123, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Franca, para o exercício de 1974

LATUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Franca, no valor de Cr$ 5.065.000,00 (cinco milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Franca.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosófica, científica, artística, literária e tecnológica, bem como ao do magistério e outras atividades profissionais. Presta, assim, notaveis serviços a comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 6.814-62;
Decreto n.º 46.240-66;
Decreto-lei n.º 191-70;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria do Ensino Superior.




RESUMOS E JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÕES
Em 1974, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior constituido de quatro subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns e Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas. Seu objetivo primordial e a preparação para a docência e a pesquisa. 51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia:
Através desse subprograma é ministrado o curso de Pedagogia, que visa a formação de docentes para o curso secundário e superior de pessoal técnico para as escolas de 1.º e 2.º graus e o oferecimento de licenciatura em matérias pedagógicas a todos os demais cursos da Faculdade. Também pretende a formação de pesquisadores no campo específico da educação. É um ramo de grande expressão tanto no magistério como na assistência técnica, mormente na época que ora atravessamos de implantação da reforma do ensino de 1.º e 2.º graus, com maior soticitação do profissional orientador educacional, técnico de educação ou administrador escolar. 51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Letras:
Através deste subprograma, é ministrado o curso de Letras mais precisamente, de Português, Francês, Inglês e Latim, que forma professores de ensino médio e supenor e estudiosos e pesquisadores de Língua e Literatura. Entretanto, forma também tradutores redatores e pesquisadoies críticos e literários. A importância deste curso se verifica na valorização do patrimônio cultural literario e artistico do honiem ^ 51 03 - Formação Profissional em Nível Superior em História:
O curso de História tem por objetivos igualmente a formação de professores do ensin secundário e superior, de História Geral e do Brasil, Forma também e pesquisador em História para trabalhar em museus e arquivos Seu Departamento de Ciências Sociais oferece aos alunos dos outros cursos da Faculdade formacão básica no conjunto das Ciências Sociais. 51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Geografia:
Através deste subprograma, a Faculdade mantém o curso de Geografia, cujo objetivo é a preparação de docentes de nível médio e superior e de especialistas como geógrafos pesquisadores, cartógrafos, geólogos. 51.9P - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para atender a esta categoria de programação foram alocados recursos de capital no montante de Cr$ 800.000,00. 51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Aqui se desenvolvem todas as atividades que constituem a infra-estrutura administrativa indispensavel à plena realização dos objetivos próprios da auxiliares. Esta categoria de programação assiste aos subprogramas referidos auxiliares. Esta categoria de programação assiste ao subprogramas refendos Para 1974 foram consignados à Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Franca Or$ 4.065.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.000.000,00 para Despesas de Capital. "

DECRETO N. 3.123, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Franca, para o exercício de 1974

Retificação
Órgão: FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE FRANCA - Código: 08-62
Relação das Categorias de Programação, segundo a função e setor
Em Função
Onde se lê: 69
Leia-se: 64