DECRETO N. 3.124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Presidente Prudente,
para o exercício de 1974
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.° da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da
Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Prudente.
no valor de Cr$ 5.811.000,00 (cinco milhões, oitocentos e onze
mil cruzeiros) respectivamente
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão subscritas pelo
Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente
Prudente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1974 .
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Prudente
concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa,
promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao
exercício da investigação filosófica,
científica, artística, literária e
tecnológica, bem como ao do magistério e outras
atividades profissionais. Presta assim, notáveis serviços
à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislção:
Lei Estadual n.° 4.131, de 17-9-1957;
Decreto Federal n.° 45.755, de 14-4-1959;
Decreto-lei Estadual n.° 191, de 30-1-1970;
Decreto Estadual n.° 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.° 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada á
Secretaria da Educação através da Coordenadoria do
Ensino Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Sociais
O presente subprograma objetiva não apenas a
formação de docentes para o magisterio secundario mas,
principalmente, de profissionais para a area das Ciências Sociais
- os sociólogos - razão por que a Faculdade vem se
preocupando com a melhoria do nível do ensino ministrado, mesmo porque
em um pais como o nosso. em franca evolução, ha cada vez
maior necessidade de pessoal habilitado, capaz de auxiliar os
governantes a buscar as soluções para os problemas
sociais que o progresso vai acumulando. Desta forma, é dever do
Curso dar aos jovens que o procuram o que de melhor for possivel neste
campo justificando-se plenamente a sua instituição.
51.02. - Formação Profissional em Nível Superior em Geografia
O presente subprograma tem em mira dois grandes objetivos:
1 - Formação de pessoal docente para o magisterio secundário e superior;
2 - Formação de profissionais Geografos.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Matematica:
O presente subprograma tem por objetivos:
a) dar formação adequada aos docentes de nível medio;
b) dar assistencia aos docentes da região no sentido de atualizarem seus conhecimentos;
c) oferecer condições para pesquisas em estagio
inicial. Com relação à letra "a", vem sendo
desenvolvidos todos os esforços no sentido de que o objetivo
seja alcançado na sua plenitude. Em relação as
letras "b" e "c", a Faculdade esta oferecendo aos professores da
região cursos de posgraduação. sob a
responsabilidade do Instituto de Pesquisas Matemáticas, da
Universidade de São Paulo.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia:
O presente subprograma visa o aperfeiçoamento do ensino e a
pesquisa no campo da educação e o satisfatório
cumprimento das necessidades imediatas da formação
profissional para os seguintes setores:
1 - pessoal docente para o ensino médico;
2 - pessoal especializado para os cargos de direção de
estabelecimentos de ensino e outros setores admmistrativos;
3 - pessoal técnico especializado para Orientação
Educacional e Supervisão Pedagógica absolutamente
necessário para o novo tipo de Estabelecimento, decorrentes da
reforma do ensino de 1.º e 2.º grau.
Embora com as normais dificuldades que encontra a Faculdade, vai a
mesma procurar a concretização satisfatória desses
objetivos.
51.05 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências:
Este subprograma objetiva sanar uma grande lacuna existente na
formação de docentes para o magistério do primeiro
ciclo, campo vital de conhecimento.
A instituição do referido curso se apresenta como uma
necessidade não só regional, mas de todo o Brasil. Haja
vista que em toda a Alta Sorocabana e Alta Paulista, após
levantamentos efetuados nas Inspetorias Regionais, constatou-se a
existência de pequeno número de professores licenciados,
sendo que em sua maioria, são leigos.
Considerando-se essa premência, a Faculdade instalou o mencionado
curso em 1969, o qual vem funcionando apenas razoavelmente, devido em
particular, ao pequeno número de professores na área e
das deficiências das condições dos Todavia,
realizando-se as aquisições e contratações
previstas, o curso terá melhores condições de
concluir com êxito o objetivo proposto.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para atender à Categoria de programação foram
consignados recursos em Despesas de Capital no montante de Cr$
800.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas: Nesta categoria
de programação estão consignados os recursos
destinados a atender despesas comuns aos subprogramas e bem assim as
previstas para a manutenção do corpo administrativo da
Faculdade e para os docentes que atendem a mais de um curso.
Para 1974, o Orçamento-Programa da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente atinge o montante de Cr$
5.811.000,00 sendo Cr$ 4.511.000,00 em Despesas Correntes e Cr$
1.300.000,00 em Despesas de Capital.