DECRETO N. 3.125, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo
8.º da Lei n. 183, de 10 de dezemoro de 1973, ficam aprovadas a
Receita e Despesa da Faeuldade de Filosofia, Ciências e Letras de
Marilia, no valor de Cr$ 8.708.000,00 (oito milhões, setecentos
e oito mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faeuldade de Filosofia, Ciências e
Letras de Marilia,
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1974
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa
promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao
exercício da investigação
filosófica,científica,artística, literária
e tecnológica, bem como ao do magistério e de outras
atividades profissionais. Presta, assim, notáveis
serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 3.781, de 25-1-1957;
Decreto Federal n.º 45.776, de 13-4-1959
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638. de 3-2-1971. ;
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria de
Ensino Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
51.00 - Formação Profissional em Nível Superior:
Em 1974 a Faculdade de Filosofia, Ciêndas e Letras de
Marília deverá cumprir o programa complexo
Formação Profissional em Nível Superior,
constituído de cinco subprogramas, um Conjunto de Projetos
Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprograma.
Seu objetivo primordial é a preparação para a
docência e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em
Ciências Sociais: Esta categoria de programação
pretende manter o curso de Ciências Sociais, cuja
importância consiste em formar profissionais para o
magistério de nível médio e superior e para a
carreira de sociólogo, pesquisador em Ciências Sociais e
Técnicos em Pesquisa Sociais. É um curso de alto
interesse para o Estado, face à valorização das
Ciências Sociais atualmente.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em
Educação: O curso de Educação, desenvolvido
através deste subprograma visa a formação de
professores para o ensino de 1.º e 2.º graus e de
especialistas Orientadores, Administradores e Supervisores Escolares.
Seus objetivos estão plenamente de acordo com as
exigências da escola moderna e da reforma de ensino, ora em fase
de processamento.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em
História: Este subprograma é responsável pelo
curso de História, cujo objetivo é a
formação de docentes para o ensino médio e
superior e de pesquisadores. Contribuiu para o aprimoramento cultural
da comunidade,.com a valorização de seu patrimônio
histório.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em
Letras: O curso de Letras visa igualmente a formação de
professores de nível médio e superior, de pesquisadores e
de profissionais estudiosos de Língua e Literatura.
Também se incumbe da preservação das obras de arte
literárias e artisticas.
51.05 - Formação Profissional em Nível Superior em
Licenciatura em Ciências (1.º grau): Este subprograma tem por
fim a formação de professores de Ciências e
Matemática especificamente para o 1.º ciclo. O curso
ministrado é profissionalizante e procura atender em breve prazo
á insuficiencia de professores dessas disciplinas e ao mesmo
tempo à reforma do ensino que está sendo implantada. Em
se tratando de ciências exatas. desenvolve ainda a pesquisa.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas: Para cumprir esta
categoria de programação foram-lhe destinados recursos de
capital, no montante de Cr$ 1.500.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprograma: Esta categoria da
programação engloba atividades relacionadas com toda a
Faculdade, referentes à sua infra-estrutura técnica e
administrativa sendo responsável pelo cumprimento equilibrado de
cada um dos subprogramas. São atividades de
direção e administração e de
serviços técnicos auxiliares. Para 1974 foram consignados
a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília Cr$
6.708.000 para Despesas Correntes e Cr$ 2.000.000 para Despesas de
Capital.
DECRETO N. 3.125, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marilia, para o exercício de 1974
Retificação
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Ementa 64.12.51.05
Onde se lê:
Encargos com Serviços de Utilidade Pública ............................. 60.000
Leia-se:
Encargos com Serviços de Utilidade Pública