DECRETO N. 3.125, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezemoro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faeuldade de Filosofia, Ciências e Letras de Marilia, no valor de Cr$ 8.708.000,00 (oito milhões, setecentos e oito mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faeuldade de Filosofia, Ciências e Letras de Marilia,
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1974
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosófica,científica,artística, literária e tecnológica, bem como ao do magistério e de outras atividades profissionais. Presta, assim, notáveis serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 3.781, de 25-1-1957;
Decreto Federal n.º 45.776, de 13-4-1959
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638. de 3-2-1971. ;
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior.




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
51.00 - Formação Profissional em Nível Superior:
Em 1974 a Faculdade de Filosofia, Ciêndas e Letras de Marília deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior, constituído de cinco subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprograma. Seu objetivo primordial é a preparação para a docência e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Sociais: Esta categoria de programação pretende manter o curso de Ciências Sociais, cuja importância consiste em formar profissionais para o magistério de nível médio e superior e para a carreira de sociólogo, pesquisador em Ciências Sociais e Técnicos em Pesquisa Sociais. É um curso de alto interesse para o Estado, face à valorização das Ciências Sociais atualmente.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Educação: O curso de Educação, desenvolvido através deste subprograma visa a formação de professores para o ensino de 1.º e 2.º graus e de especialistas Orientadores, Administradores e Supervisores Escolares. Seus objetivos estão plenamente de acordo com as exigências da escola moderna e da reforma de ensino, ora em fase de processamento.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em História: Este subprograma é responsável pelo curso de História, cujo objetivo é a formação de docentes para o ensino médio e superior e de pesquisadores. Contribuiu para o aprimoramento cultural da comunidade,.com a valorização de seu patrimônio histório.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Letras: O curso de Letras visa igualmente a formação de professores de nível médio e superior, de pesquisadores e de profissionais estudiosos de Língua e Literatura. Também se incumbe da preservação das obras de arte literárias e artisticas.
51.05 - Formação Profissional em Nível Superior em Licenciatura em Ciências (1.º grau): Este subprograma tem por fim a formação de professores de Ciências e Matemática especificamente para o 1.º ciclo. O curso ministrado é profissionalizante e procura atender em breve prazo á insuficiencia de professores dessas disciplinas e ao mesmo tempo à reforma do ensino que está sendo implantada. Em se tratando de ciências exatas. desenvolve ainda a pesquisa.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas: Para cumprir esta categoria de programação foram-lhe destinados recursos de capital, no montante de Cr$ 1.500.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprograma: Esta categoria da programação engloba atividades relacionadas com toda a Faculdade, referentes à sua infra-estrutura técnica e administrativa sendo responsável pelo cumprimento equilibrado de cada um dos subprogramas. São atividades de direção e administração e de serviços técnicos auxiliares. Para 1974 foram consignados a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília Cr$ 6.708.000 para Despesas Correntes e Cr$ 2.000.000 para Despesas de Capital. 

DECRETO N. 3.125, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marilia, para o exercício de 1974

Retificação

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Ementa 64.12.51.05
Onde se lê:
Encargos com Serviços de Utilidade Pública ............................. 60.000
Leia-se:
Encargos com Serviços de Utilidade Pública