DECRETO N. 3.126, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Rio Claro, no valor de Cr$ 11.677.000,00 (onze milhõoes, seiscentos e setenta e sete mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior,. obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências a Letras de Rio Claro.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercido da investigação filosófica, científica, artística literária e tecnológica, bem como ao do magistério e outras atividades profissionais, Presta, assim, notáveis serviçes à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 3895, de 7-6-1957;
Decreto Federal n.º 45.269, de 21-1-1959;
Lei Estadual n.º 46.891, de 11-10-1966;
Decreto Estadual n.º 51.408, de 21-2-1969;
Decreto Estadual n.º 52.595, de 30-12-1970;
Decreto Estadual n.« 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior.




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1974 a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior, constituído de 8 subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas. Seu objetivo primordial é a preparação para a docência e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Física:
Esta categoria de programação propícia a formação de professores de nível médio e superior bem como de técnicos e pesquisadores no campo da Física e mesmo da Matemática, Ciências Biológicas e Geologia. A formação de cientistas, nestes ramos ainda incipiente no país, pode ter larga influência no seu desenvolvimento tecnológico, científico e cultural.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Sociais: Este subprograma visa a formação de professores de nível médio e superior e de profissionais para os setores aplicados das Ciências Sociais, das empresas públicas ou privadas. Esses profissionais atenderão à demanda de nosso mercado de trabalho, mais enfatizada com a valorização atual das ciências sociais. Forma ainda pesquisadores para institutos de pesquisa.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Geografia: Através desta categoria de programação, e ministrado o curso de Geografia, que forma professores de nível médio e superior e pesquisadores e estudiosos da matéria.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Geologia: O curso de Geologia tem por objetivo a formação de técnicos, profissionais e pesquisadores da Geologia. É um curso pouco disseminado no país e o segundo existente no Estado de São Paulo. Assim sua manutenção está de acordo com o progresso tecnológico, que exige profissionais e cientistas especializados. 
51.05 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Biológicas: Este subprograma mantém o curso de Ciências Biológicas, para a formação de docentes de ensino médio e superior e de bacharéis para o exercício profissional e científico em empresas, escolas e indústrias, no campo da biologia, química, zoologia, botânica e fisiologia. Este curso também atende as solicitações da era tecnológica e aos interesses do ensino, agora em fase de renovação.
51.06 - Formação Profissional em Nível Superior em Matemática: Através deste subprograma, formam-se professores do curso médio e superior e pesquisadores para o exercício profissional e científico em empresas públicas e privadas. É de alto interesse para os setores sociais que se desenvolvem no campo das ciências exatas, Matemática, Física, Geologia, Ciências Biológicas e mesmo Pedagogia e Ciências Sociais. Oferece ainda pesquisadores para operar em institutos de pesquisa.
51.07 - Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia: Através desta categoria de programação, e ministrado o curso de Pedagogia, que visa a formação de docentes para as escolas de l.º e 2.º graus e o oferecimento de licenciatura em matérias pedagógicas aos demais cursos da Faculdade. Também pretende a preparação de pesquisadores no campo específico da educação. A Pedagogia é um ramo de relevante posição atualmente, devido à implantação da reforma do ensino e da assistência técnica mais cuidadosa que este vem merecendo.
51.08 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências (l.º grau): Estes subprogramas têm por objetivo a formação de professres para o ensino em l.º grau, é um curso profissionalizado, que atende às exigências da reforma do ensino ora em processamento.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas: Para atender a esta categoria de programação foram-lhe destinados recursos de capital no montante de Cr$ 1.500.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas: Constituem esta categoria de programação todas as atividades relativas à infra-estrutura administrativa e técnica indispensável à plena realização dos objetivos próprios da Faculdade. São atividades de direção e administração e de serviços técnicos auxiliares. Esta categoria assiste todos os subprogramas desenvolvidos.
Para 1974 foram consignados à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro Cr$ 9.577.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 2.100.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 3.126, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1974

Retificação
Órgão: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
Código: 08.65
Discriminação de Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Em Categoria de Programação
Onde se lê:
69.12.51.01......... 69.12.51.02 ......69.12.51.03
69.12.51.04
Leia-se:
64.12.51.01...... 64.12.51.02...... 64.12.51.03
64.12.51.04
Relação das Categorias de Programação, segundo a função e Setor
Em Função
Onde se lê:
69
Leia-se:
64