DECRETO N. 3.126, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n.
183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da
Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Rio Claro, no valor
de Cr$ 11.677.000,00 (onze milhõoes, seiscentos e setenta e sete
mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior,. obedecerão a discriminação constante
das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências a
Letras de Rio Claro.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa,
promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao
exercido da investigação filosófica,
científica, artística literária e
tecnológica, bem como ao do magistério e outras
atividades profissionais, Presta, assim, notáveis
serviçes à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 3895, de 7-6-1957;
Decreto Federal n.º 45.269, de 21-1-1959;
Lei Estadual n.º 46.891, de 11-10-1966;
Decreto Estadual n.º 51.408, de 21-2-1969;
Decreto Estadual n.º 52.595, de 30-12-1970;
Decreto Estadual n.« 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da
Educação através da Coordenadoria de Ensino
Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1974 a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
deverá cumprir o programa complexo Formação
Profissional em Nível Superior, constituído de 8
subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um
Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas. Seu objetivo primordial
é a preparação para a docência e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Física:
Esta categoria de programação propícia a
formação de professores de nível médio e
superior bem como de técnicos e pesquisadores no campo da
Física e mesmo da Matemática, Ciências
Biológicas e Geologia. A formação de cientistas,
nestes ramos ainda incipiente no país, pode ter larga
influência no seu desenvolvimento tecnológico,
científico e cultural.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em
Ciências Sociais: Este subprograma visa a formação
de professores de nível médio e superior e de
profissionais para os setores aplicados das Ciências Sociais, das
empresas públicas ou privadas. Esses profissionais
atenderão à demanda de nosso mercado de trabalho, mais
enfatizada com a valorização atual das ciências
sociais. Forma ainda pesquisadores para institutos de pesquisa.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em
Geografia: Através desta categoria de programação,
e ministrado o curso de Geografia, que forma professores de
nível médio e superior e pesquisadores e estudiosos da
matéria.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em
Geologia: O curso de Geologia tem por objetivo a formação
de técnicos, profissionais e pesquisadores da Geologia. É
um curso pouco disseminado no país e o segundo existente no
Estado de São Paulo. Assim sua manutenção
está de acordo com o progresso tecnológico, que exige
profissionais e cientistas especializados.
51.05 - Formação Profissional em Nível Superior em
Ciências Biológicas: Este subprograma mantém o
curso de Ciências Biológicas, para a
formação de docentes de ensino médio e superior e
de bacharéis para o exercício profissional e
científico em empresas, escolas e indústrias, no campo da
biologia, química, zoologia, botânica e fisiologia. Este
curso também atende as solicitações da era
tecnológica e aos interesses do ensino, agora em fase de
renovação.
51.06 - Formação Profissional em Nível Superior em
Matemática: Através deste subprograma, formam-se
professores do curso médio e superior e pesquisadores para o
exercício profissional e científico em empresas
públicas e privadas. É de alto interesse para os setores
sociais que se desenvolvem no campo das ciências exatas,
Matemática, Física, Geologia, Ciências
Biológicas e mesmo Pedagogia e Ciências Sociais. Oferece
ainda pesquisadores para operar em institutos de pesquisa.
51.07 - Formação Profissional em Nível Superior em
Pedagogia: Através desta categoria de programação,
e ministrado o curso de Pedagogia, que visa a formação de
docentes para as escolas de l.º e 2.º graus e o oferecimento
de licenciatura em matérias pedagógicas aos demais cursos
da Faculdade. Também pretende a preparação de
pesquisadores no campo específico da educação. A
Pedagogia é um ramo de relevante posição
atualmente, devido à implantação da reforma do
ensino e da assistência técnica mais cuidadosa que este
vem merecendo.
51.08 - Formação Profissional em Nível Superior em
Ciências (l.º grau): Estes subprogramas têm por
objetivo a formação de professres para o ensino em
l.º grau, é um curso profissionalizado, que atende
às exigências da reforma do ensino ora em processamento.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas: Para atender a esta
categoria de programação foram-lhe destinados recursos de
capital no montante de Cr$ 1.500.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas: Constituem esta
categoria de programação todas as atividades relativas
à infra-estrutura administrativa e técnica
indispensável à plena realização dos
objetivos próprios da Faculdade. São atividades de
direção e administração e de
serviços técnicos auxiliares. Esta categoria assiste
todos os subprogramas desenvolvidos.
Para 1974 foram consignados à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro Cr$ 9.577.000,00 para Despesas
Correntes e Cr$ 2.100.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 3.126, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1974
Retificação
Órgão: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
Código: 08.65
Discriminação de Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Em Categoria de Programação
Onde se lê:
69.12.51.01......... 69.12.51.02 ......69.12.51.03
69.12.51.04
Leia-se:
64.12.51.01...... 64.12.51.02...... 64.12.51.03
64.12.51.04
Relação das Categorias de Programação, segundo a função e Setor
Em Função
Onde se lê:
69
Leia-se:
64