DECRETO N. 3.127, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o oçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Preto. para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.° da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Preto, no valor de Cr$ 7.778.000,00 (sete milhões, setecentos e setenta e oito mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo do a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosófica. científica, artística, literaria e tecnológica bem como ao do magistério e outras atividades profissionais. Presta, assim, notáveis serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Decreto Federal n.° 41.061, de 27-2-1957;
Lei Estadual n.° 5.177. de 13-1-1959;
Decreto-lei n.° 191 de 30-1-1970;
Decreto n.° 52.638. de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.° 191, de 30-1-1970. foi a faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1974 a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior, constituído de cinco subprogramas um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas. Seu objetivo primordial è a preparação para a doc~encia e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Bio- lógicas:
Através deste subprograma,desenvolve-se o curso de Ciências Biológicas, que propicia a formação de professores de ensino médio e superior e de pesquisadores. É importante, porque atende às exigências do progresso tecnológico e da reforma do ensino no Estado. As práticas de laboratório se intensifi- cam e se modernizam, e a formação dos dois tipos de profissionais, o protessor e o pesquisador, tende a ser mais aprimorada.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia:
O curso de Pedagogia visa a formação de docentes para o curso secundário e superior, a formação de pessoal técnico para as escolas de 1.° e 2.° graus e o oferecimento de licenciatura em matérias pedagógicas a todos os de- mais cursos da Faculdade. É um ramo de grande expressão social tanto no ensino como na assistência técnica, mormente na época atual, de implantação da reforma do ensino de 1.° e 2.° graus.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Letras:
Através deste subprograma, é ministrado o Curso de Letras, que for- ma professores de ensino médio e superior e estudiosos e pesquisadores de Língua e Literatura. Tem alta influência sobre a comunidade, pois procura intensificar a proteção ao patrimônio literário, artístico e filosófico do homem.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Matemática:
O curso de Matemática, desenvolvido através deste subprograma poderá igualmente formar professores do ensino médio e superior, bem como profissionais dos setores aplicados da Matemática. É, portanto, de alto interesse para as instituições públicas e privadas, que se expandem no campo das ciências. Poderá ainda formar pesquisadores para institutos de pesquisa.
51.05 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências (1.° grau):
Este subprograma tem por objetivo a formação de professores especificamente para o 1.° ciclo. É um curso profissionalizante, que atende às modernas necessidades da reforma do ensino, desenvolvendo ainda, através da experimentação, o campo da pesquisa.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para desenvolver esta categoria de programação, foram-lhe destinados recursos de capital no montante de Cr$ 1.400.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Através desta categoria de programação, cumprem-se todas as atividades que constituem a infra-estrutura administrativa e técnica indispensáve à plena realização dos objetivos próprios da Faculdade. São as atividades de direção e administração e de serviços técnicos auxiliares. Esta categoria assiste todos os subprogramas referidos.
Para 1974 foram consignados à Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Preto Cr$ 6.378.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.400.000,00 para Despesas de Capital.