DECRETO N. 3.130, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da
Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal,
para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n.
183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da
Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, no valor
de Cr$ 11.749.000,00 (onze milhões setecentos e quarenta e nove mil
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da
Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa,
promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da
investigação científica tecnológica e profissional. Presta, assim,
notáveis serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 8.194, de 25-6-1964;
Decreto n.º 46.431, de 23-6-1966;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em
autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação
através da Coordenadoria de Ensino Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1974, a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível
Superior constituído de três subprogramas,um Conjunto de Projetos
Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a
Subprogramas.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Agronomia:
Através deste subprograma, a Faculdade pretende a formação de
engenheiro agrônomos. Em seus departamentos de Defesa Fito-Sanitária.
Fitotécnia, Engenharia Rural e Tecnologia, desenvolvem-se as mais
específicas modalidades de pesquisa relativa à agricultura e a
pecuária. Deste modo, ao mesmo tempo que beneficia a comunidade,
oferece oportunidade de especialização aos estudantes e professores.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Medicina Veterinária:
Através deste subprograma, a Faculdade busca a formação de medicos
veterinários. Em decorrência desenvolve em seus Departamentos de
Clínica
Órgão: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA «PAULA SOUZA»
Médica e Cirúrgica, Medicina
Preventiva, Morfologia e Fisiologia e Patologia Animal os mais variados
tipos de pesquisa, bem como trabalho de assistência a comunidade
através do treinamento e profilaxia das doenças agro-pecuárias. O
progresso da medicina veterinária, tem reflexos diretos sobre a saude
publica e daí pode-se avaliar o alcance deste subprograma.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Zootecnia:
Através deste subprograma, a Faculdade tem por objetivo a formação de
zootecnistas. Em decorrência, também desenvolve a pesquisa em seus
Departamentos de Zootécnica, Morfologia e Fisiologia e Patologia
Animal, com ampla repercussão na saúde e economia da comunidade.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Destinam-se a esta categoria de programação recursos de capital no montante de Cr$ 1.200.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria de programação agrupa as atividades referentes à
infraestrutura administrativa da Faculdade, sendo responsável pelo
desenvolvimento equilibrado de todos os subprogramas.
Para 1974 foram consignados à Faculdade de Medicina Veterinária 9
Agronomia de Jaboticabal Cr$ 9.749.000,00 para Despesas Correntes e
Cr$..... 2.000.000,00 para Despesas de Capital.