DECRETO N. 3.130, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, no valor de Cr$ 11.749.000,00 (onze milhões setecentos e quarenta e nove mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação científica tecnológica e profissional. Presta, assim, notáveis serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 8.194, de 25-6-1964;
Decreto n.º 46.431, de 23-6-1966;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior.




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1974, a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior constituído de três subprogramas,um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Agronomia:
Através deste subprograma, a Faculdade pretende a formação de engenheiro agrônomos. Em seus departamentos de Defesa Fito-Sanitária. Fitotécnia, Engenharia Rural e Tecnologia, desenvolvem-se as mais específicas modalidades de pesquisa relativa à agricultura e a pecuária. Deste modo, ao mesmo tempo que beneficia a comunidade, oferece oportunidade de especialização aos estudantes e professores.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Medicina Veterinária:
Através deste subprograma, a Faculdade busca a formação de medicos veterinários. Em decorrência desenvolve em seus Departamentos de Clínica
Órgão: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA «PAULA SOUZA» 
Médica e Cirúrgica, Medicina Preventiva, Morfologia e Fisiologia e Patologia Animal os mais variados tipos de pesquisa, bem como trabalho de assistência a comunidade através do treinamento e profilaxia das doenças agro-pecuárias. O progresso da medicina veterinária, tem reflexos diretos sobre a saude publica e daí pode-se avaliar o alcance deste subprograma.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Zootecnia:
Através deste subprograma, a Faculdade tem por objetivo a formação de zootecnistas. Em decorrência, também desenvolve a pesquisa em seus Departamentos de Zootécnica, Morfologia e Fisiologia e Patologia Animal, com ampla repercussão na saúde e economia da comunidade.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Destinam-se a esta categoria de programação recursos de capital no montante de Cr$ 1.200.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria de programação agrupa as atividades referentes à infraestrutura administrativa da Faculdade, sendo responsável pelo desenvolvimento equilibrado de todos os subprogramas.
Para 1974 foram consignados à Faculdade de Medicina Veterinária 9 Agronomia de Jaboticabal Cr$ 9.749.000,00 para Despesas Correntes e Cr$..... 2.000.000,00 para Despesas de Capital.