DECRETO N. 3.131, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
 Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no valor de Cr$ 9.785.000,00 (nove milhões, setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.



CAMPO DE ATUAÇÃO
O artigo 2.º, do Decreto-lei de 6 de outubro de 1969, assim define o campo de atuação:
"O Centro Estadual de Educação Tecnologica Paula Souza tem por finalidade a articulação, a realização e o desenvolvimento da educação tecnológica, nos graus, de ensino médio e superior, devendo para isso:
I - incentivar ou ministrar cursos de especialidades correspondentes às necessidades e características dos mercados de trabalho nacional e regional, promovendo experiental e novas modalidades educacionais, pedagógicas e didáticas, bem assim o seu entrosamento com o trabaiho;
II - formar pessoal docente, destinado ao ensino técnico em seus vários ramos e graus, em cooperação com as universidades e institutos isolados de ensino superior que mantenham cursos correspondentes de graduação de professores e
III - desenvolver outras atividades que possam contribuir para a consecução de seus objetos.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei de 6 de outubro de 1969;
Decreto de 4 de março de 1970;
Decreto de 1.º de junho de 1970;
Decreto n.º 52.803, de 22 de setembro de 1971;
Decreto n. 1.418, de 10 de abril de 1973.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Ensino Técnico em Nível Superior
O presente programa, sob a responsabilidade do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, tem por objetivo a formação profissional na área da Tecnologia.
A principal caracteristica do curso reside em sua duração. De carater inovador, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza introduziu no Estado cursos superiores de Mecânica e Construção Civil, de curta duração, orientados no sentido de proporcionar rápida profissionalização aos egressos do curso colegial.
A meta do programa e a ministração dos cursos a 2.700 alunos com a colocação no mercado de trabalho tecnológico de 228 formandos.
Justifica-se a necessidade de desenvolver o presente programa educational, tendo-se em vista que o técnico de nível superior coloca-se em grau de auxiliar direto e qualificado do engenheiro e como ponte entre este e os demais elementos de uma cadeia de produção que se faz cada vez mais exigente em termos de conhecimento e especialização.
Para 1973 foram consignadas ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza Cr$ 7.285.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 2.500.000,00 para Despesas de Capital.