DECRETO N. 3.132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da Superintendência de Saneamento Ambiental, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam
aprovadas a Receita e Despesa da Superintendência de Saneamento
Ambiental. no valor de Cr$ 33.528.000,00 (trinta e três
milhões, quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Superintendência de Saneamento
Ambiental.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
Compete à Superintendência de Saneamento Ambiental:
I - Exercer o controle da poluição
atmosférica no território de São Paulo de acordo
com as disposições da legislação vigente;
II - efetuar o combate a vetores biológicos e hospedeiros
intermediários, visando o controle ou erradicação
de endemias;
III - oferecer os dados técnicos necessários a permanente
atualização de legislação relativa ao
controle da poluição ambiental;
IV - propor normas técnicas. efetuar treinamento e
fornecer informações adequadas à
atuação da rede de unidades sanitárias no campo de
saneamento ambiental;
V - realizar estudos e pesquisas no campo de saneamento ambiental;
VI - prestar assistência técnica a terceiros, no campo de suas ativi dades;
VII - desenvolver atividades de fiscalização das
disposições referentes ao saneamento ambiental, dentro de
seu campo de atuação, na forma prevista em
legislação própria;
VIII - prestar assistência tecnológica no campo de
sua atuação, aos ór gãos da Secretaria de
Estado da Saúde;
IX - executar outras atividades de saneamento ambiental, de interesse da saúde pública;
X - desenvolver atividades de campo, laboratório e
escritório necessários ao controle do Culex,
Simulídeos e outros artrópodes incômo- dos ou
peçonhentos, no interesse da saúde publica, por
iniciativa própria ou em decorrência de convênios
com Municípios ou outras entidades públicas;
XI - prestar assistência técnica ás
Municipalidades, no desenvolvimento de programas locais do controle de
artrópodes incômodos ou peçonhetos
XII - desenvolver atividades de divulgação sanitária no campo de sua competência;
XIII - realizar estudos e pesquisas sobre biologia e ecologia de
artrópodes incômodos ou nocivos, bem como desenvolver e
avaliar metodos técnicos e equipamentos para o seu combate, em
entrosamento com a Divisão de Orientação
Técnica;
XIV - desenvolver atividades de adestramento de pessoal no campo
de sua atuação, para as unidades da Autarquia, das
Municipalidades ou de outras entidades interessadas.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei n.º 232, de 17 de abril de 1970:
Decreto-lei n.º 238, de 30 de abril de 1970:
Decreto-iei n.º 52.450, de 4 de maio de 1970:
Decreto-lei n.º 52.531, de 17 de setembro de 1970:
Decreto-lei n.º 52.696, de 10 de março de 1971.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
As ações a serem desenvolvidas pela Superintendência de Saneamento
Ambiental - SUSAM, a levarão ao cumprimento da meta estabelecida
em seu programa de trabalho para o exercício de 1974. O
Orçamento Programa da Autarquia se constitui de um programa
complexo e um programa simples obecedendo a seguinte estrutura:
subprograma - 51.01 - Combate a Vetores
subprograma - 51.02 - Controle da Poluição do Ar
A.C.O.S. - 51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
programa simples - 01.00 - Saneamento Geral - Vale do Ribeira.
51.01 - Combate a Vetores:
Para atingir a meta de subprograma, os seus recursos humanos deverão desenvolver ações de a)
Direção e orientação técnica; b)
Controle e erradicação de endemias rurais; c) Combate a
artrópodes - incômodos e peçonhentos.
Este subprograma foi elaborado com a finalidade de, em 1974, poder
desenvolver atividades de controle da Doença de Chagas, de
erradicação da Malária e de controle do Culex e
dos simulideos. A SUSAM procura, assim, proteger a
população da Capital e do Litoral Norte do Estado do
ataque desses insetos, que tendem a maior procriação com
o aumento da poluição das águas, e contribuir para
o êxito do plano de transformar a zona Litorânea do Estado
em região essencialmente turística.
51.02 - Controle da Poluição do Ar:
Este subprograma planeja a consecução de sua meta através
das seguintes ações:
a) Estudos e pesquisas;
b) Operações de controle.
O Controle da Poluição do Ar, consistirá no desenvolvimento de tarefas destinadas a:
1 - Atendimento dos expedientes que sejam remetidos por autoridades ou
entidades em geral, referentes a novas instalações
industriais potencialmente poluidoras, reformas ou
ampliações
das existentes;
2 - Atendimento de reclamações do público contra poluição atmosférica;
3 - Controle da emissão visível dos processos de combustão de fontes fiseas;
4 - Manter sob controle as indústrias que originam os maiores problemas;
5 - Estabelecer e manter coordenação com o Departamento
de Trânsito, uma programação de
fiscalização e controle de veículos automotores;
6 - Planejar e manter um sistema de fiscalização tecnicamente especializado;
7 - Avaliar e determinar as emissões das principais fontes de poluição do ar;
8 - Orientar e coordenar a fiscalização a ser exercida
por outros órgãos da Secretaria da Saúde.
A ação controladora de poluição de ar
deverá ser desenvolvida através de diversas medidas
executivas, apoiadas em estudos e pesquisas. 51.99 - Conjunto de
Atividades Comuns a Subprogramas:
As atividades que se desenvolverão são: a) Administração Geral; b)
Direção Técnica; c) Atividades
Técnicos-Assessoras. O objetivo do ACOS é cuidar dos
problemas inerentes ao nível de decisão da Autarquia,
competência regulamentada pelo Decreto n. 52.351, de 17-9-1970.
01.00 - Saneamento Geral - Vale do Ribeira:
Para atender as despesas deste programa simples, a
Superintedência de Saneamento Ambiental - SUSAM, contará
tão somente, para o exercício de 1974 com recursos de
capital, os quais atingirão o montante de Cr$ 10.000,00.
A SUSAM para o atendimento de todos os programas estabelecidos, foram
consignados Cr$ 30.708.000,00 para Despesas Correntes e Cr$
2.800.000,00 para Despesas de Capital.