DECRETO N. 3.134, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da Superintendnêcia do Trabalho Artesanal nas Comunidades, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964 e com o Artigo
8.o da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita
e Despesa da Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunidades, no valor de Cr$ 2.311.989.00 (dois milhões,
trezentos e onze mil, novecentos e oitenta e nove cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão discrimnação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Superintendência do Trabalho
Artesanal nas Cominidades.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio doe Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
De acordo com o artigo 2.º do Decreto-lei n. 256, de 29-5-1970,
compete a Superintendência de Comunidade de Trabalho, ora
Superintendência de Trabalho Artesanal nas Comunidades:
I - estudar os problemas ligados à absorção de mão-de-obra;
II - orientar, formular, executar e supervisionar a política de
absorção de mão-de-obra marginalizada, em
coordenação com os órgãos federais
responsáveis pela política de mão-de-obra no pais;
III - coordenar a execução dessa política, nos níveis regionais;
IV - incumbir-se da implantação e da supervisão
do Plano de Comunidades de Trabalho nos níveis regionais e
sub-regionais;
V - estabelecer convênios ou acordos com organismos
universitários e outros, para a realização de
cursos e estudos;
VI - orientar a política de comercialização dos
produtos das regiões, dando especial ênfase a
exportação;
VII - manifestar-se sobre a concessão de empréstimos
para implantação dos órgãos do sistema e
fiscalizar sua aplicação.
Compete-lhe ainda de acordo com o artigo 3.º, organizar sistema
capaz de determinar maior absorção de mão-de-obra
e aumento de produtividade o qual compreenderá:
I - Consórcios de Empresas Comunitárias;
II - Consórcios de trabalhadores individuais e artesãos;
III - Consórcios de Pequenas Empresas; e
IV - Bolsas de Subcontratação.
Portanto, seu objetivo primordial é dar atenção especial à mão-deobra marginalizada.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei n. 256, de 29-5-1970;
Decreto n. 52.548, de 29-10-1970;
Decreto n. 52.719, de 12-3-1971;
Lei n. 65, de 4-12-1972.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Criação de Oportunidade de Trabalho:
Este é o nome do programa simples definido para a autarquia
Superintêndencia do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
Muito embora a competência legal a ela atribuida
estabeleça realização de uma gama extensa de
serviços, a fase de implantação que ainda se
encontra não lhe permite o desevolvimento de mais um programa.
Para abranger toda a sua área de ação, previuse em
sua estrutura a instalação de regionais e a
criação de divisões. Entretanto, sendo esses
organismos condição "sine qua non" na
composição do Órgão, é Óbvio
que o pleno funcionamento deste só se efetuará no momento
em que houver a implantação daqueles. Inicialmento, face
a informações atualizadas fornecidas pelas pesquisas no
mercado de trabalho, constatou-se a conveniencia de se inciar pela
criação de oportunidade de trabalho o que poderá
minimizar o problema de desemprego e subemprego, verificado em
várias áreas. Naturalmente a criação de
oportunidade de trabalho não deve estar divorciada da
capacitação de mão-de-obra: contudo, esta somente
poderá ocorrer quando a implantação da Autarquia
estiver encerrada. Determinou-se ainda que a criação de
oportunidade de trabalho se fará, prioritariamente na faixa do
trabalho não qualificado, dentro do setor cuja conjuntura
econômica evidenciar carência de recursos humanos. A
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO
deve atuar, prioritariamente, na faixa que compreende a
mÃo-de-obra marginalizada nos três setores:
primário, secundário e terciário. Havendo os dados
estatísticos demonstrado que a população afastada
do processo produtivo pode ser reintegrada a curto prazo, com o
oferecimento de oportunidade de trabalho a Autarquia, neste exercício,
procurara fazê-lo, para atender a 40% da demanda. E, em
consonância com a política traçada pelo atual
Governo, estabeleceu beleceu como mais importante e urgente o setor
primário, em particular a agrucultura, cuja mão-de-obra,
em sua maioria não é qualificada. Nesta fase inicial, a
Autarquia manterá contato tambem com empresas industriais
médias e pequenas, a fim de capacitá-las tecnicamente
para a absorção de mão-de-obra de alguma
qualificação. Executando o programa
"Criação de Oportunidade de Trabalho", a Autarquia
estará cumprindo as atribuições a ela confendas
pelo Decreto-lei n.º 256, de 29-5-1970 e procurando minorar um dos
problemas mais séries de nossa sociedade.