DECRETO N. 3.134, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Superintendnêcia do Trabalho Artesanal nas Comunidades, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.o da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, no valor de Cr$ 2.311.989.00 (dois milhões, trezentos e onze mil, novecentos e oitenta e nove cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão discrimnação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Cominidades.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio doe Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.


CAMPO DE ATUAÇÃO
De acordo com o artigo 2.º do Decreto-lei n. 256, de 29-5-1970, compete a Superintendência de Comunidade de Trabalho, ora Superintendência de Trabalho Artesanal nas Comunidades:
I - estudar os problemas ligados à absorção de mão-de-obra;
II - orientar, formular, executar e supervisionar a política de absorção de mão-de-obra marginalizada, em coordenação com os órgãos federais responsáveis pela política de mão-de-obra no pais;
III - coordenar a execução dessa política, nos níveis regionais;
IV - incumbir-se da implantação e da supervisão do Plano de Comunidades de Trabalho nos níveis regionais e sub-regionais;
V - estabelecer convênios ou acordos com organismos universitários e outros, para a realização de cursos e estudos;
VI - orientar a política de comercialização dos produtos das regiões, dando especial ênfase a exportação;
VII - manifestar-se sobre a concessão de empréstimos para implantação dos órgãos do sistema e fiscalizar sua aplicação.
Compete-lhe ainda de acordo com o artigo 3.º, organizar sistema capaz de determinar maior absorção de mão-de-obra e aumento de produtividade o qual compreenderá:
I - Consórcios de Empresas Comunitárias;
II - Consórcios de trabalhadores individuais e artesãos;
III - Consórcios de Pequenas Empresas; e
IV - Bolsas de Subcontratação.
Portanto, seu objetivo primordial é dar atenção especial à mão-deobra marginalizada.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei n. 256, de 29-5-1970;
Decreto n. 52.548, de 29-10-1970;
Decreto n. 52.719, de 12-3-1971;
Lei n. 65, de 4-12-1972.



RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Criação de Oportunidade de Trabalho:
Este é o nome do programa simples definido para a autarquia Superintêndencia do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO. Muito embora a competência legal a ela atribuida estabeleça realização de uma gama extensa de serviços, a fase de implantação que ainda se encontra não lhe permite o desevolvimento de mais um programa. Para abranger toda a sua área de ação, previuse em sua estrutura a instalação de regionais e a criação de divisões. Entretanto, sendo esses organismos condição "sine qua non" na composição do Órgão, é Óbvio que o pleno funcionamento deste só se efetuará no momento em que houver a implantação daqueles. Inicialmento, face a informações atualizadas fornecidas pelas pesquisas no mercado de trabalho, constatou-se a conveniencia de se inciar pela criação de oportunidade de trabalho o que poderá minimizar o problema de desemprego e subemprego, verificado em várias áreas. Naturalmente a criação de oportunidade de trabalho não deve estar divorciada da capacitação de mão-de-obra: contudo, esta somente poderá ocorrer quando a implantação da Autarquia estiver encerrada. Determinou-se ainda que a criação de oportunidade de trabalho se fará, prioritariamente na faixa do trabalho não qualificado, dentro do setor cuja conjuntura econômica evidenciar carência de recursos humanos. A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO deve atuar, prioritariamente, na faixa que compreende a mÃo-de-obra marginalizada nos três setores: primário, secundário e terciário. Havendo os dados estatísticos demonstrado que a população afastada do processo produtivo pode ser reintegrada a curto prazo, com o oferecimento de oportunidade de trabalho a Autarquia, neste exercício, procurara fazê-lo, para atender a 40% da demanda. E, em consonância com a política traçada pelo atual Governo, estabeleceu beleceu como mais importante e urgente o setor primário, em particular a agrucultura, cuja mão-de-obra, em sua maioria não é qualificada. Nesta fase inicial, a Autarquia manterá contato tambem com empresas industriais médias e pequenas, a fim de capacitá-las tecnicamente para a absorção de mão-de-obra de alguma qualificação. Executando o programa "Criação de Oportunidade de Trabalho", a Autarquia estará cumprindo as atribuições a ela confendas pelo Decreto-lei n.º 256, de 29-5-1970 e procurando minorar um dos problemas mais séries de nossa sociedade.