DECRETO N. 3.135, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Superintendencia do Desenvolvimento do Literal Paulista, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 1.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, no valor de Cr$ 76.221.000,00 (setenta e seis miihões, duzentos e vinte e um mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO
A SUDELPA ativa diretamente da Zona Litoranea que se subdivide em: Litoral Norte, Baixada Santista, Vale do Ribeira e Literal Sul, promovendo o planejamento e a execução de medidas que visem o desenvolvimento econômicosocial e o incremento da industria da pesca.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 52.407, de 6-3-1970;
Decreto-lei Complementar n.º 22, de 29-5-1970;
Decreto n.º 52.459, de 3-6-1970;
Decreto-lei Complementar n.º 4, de 1-0-1971.




RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista tem a seu encargo o programa Desenvolvimento do Litoral Paulista, que tem por objetivo promover a implantação de um sistema de planejamento regional integrado coordenando e harmonizando os planos locais dos Municípios com os planos do Estado. O programa da SUDELPA compõe-se de duas Atividades: Administração da Autarquia que compreende a Superintendência, Coordenadoria Tecnica ca, Coordenadoria dos Escritórios Regionais e Coordenadoria Administrativa, orçada em Cr$ 18.396.000,00 e Conservação de Estradas que tem previsão orçamentária no valor de Cr$ 4.825.000 para realizar: Inspeção e levantamento das necessidade; Limpeza de terreno; Nivelamento; Drenagem lateral; Cascalhamento e compactação, prevendo uma realização, em termos de metas de 5.000 Km, para 1974. Para atingir esses objetivos e metas contra a SUDELPA em seu Orçamento Programa recursos no montante de Cr$ 23.221.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 53.000.000 para Despesas de Capital.