DECRETO N. 3.135, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da Superintendencia do Desenvolvimento do Literal Paulista, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo
1.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a
Receita e Despesa da Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista, no valor de Cr$ 76.221.000,00 (setenta e seis
miihões, duzentos e vinte e um mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Superintendência do
Desenvolvimento do Literal Paulista.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A SUDELPA ativa diretamente da Zona Litoranea que se subdivide em:
Litoral Norte, Baixada Santista, Vale do Ribeira e Literal Sul,
promovendo o planejamento e a execução de medidas que
visem o desenvolvimento econômicosocial e o incremento da
industria da pesca.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 52.407, de 6-3-1970;
Decreto-lei Complementar n.º 22, de 29-5-1970;
Decreto n.º 52.459, de 3-6-1970;
Decreto-lei Complementar n.º 4, de 1-0-1971.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista tem a
seu encargo o programa Desenvolvimento do Litoral Paulista, que tem por
objetivo promover a implantação de um sistema de
planejamento regional integrado coordenando e harmonizando os planos
locais dos Municípios com os planos do Estado. O programa da
SUDELPA compõe-se de duas Atividades:
Administração da Autarquia que compreende a
Superintendência, Coordenadoria Tecnica ca, Coordenadoria dos
Escritórios Regionais e Coordenadoria Administrativa,
orçada em Cr$ 18.396.000,00 e Conservação de
Estradas que tem previsão orçamentária no valor de
Cr$ 4.825.000 para realizar: Inspeção e levantamento das
necessidade; Limpeza de terreno; Nivelamento; Drenagem lateral;
Cascalhamento e compactação, prevendo uma
realização, em termos de metas de 5.000 Km, para 1974.
Para atingir esses objetivos e metas contra a SUDELPA em seu
Orçamento Programa recursos no montante de Cr$ 23.221.000,00
para Despesas Correntes e Cr$ 53.000.000 para Despesas de Capital.