DECRETO N. 3.136, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam oprovadas a Receita e Despesa do Instituto de Previdência dencia do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 1.868.875.566,00 (um milhao, oitocentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973,
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 



CAMPO DE ATUAÇÃO
O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo tem como finalidade assegurar aposentadoria aos funcionários públicos civís do Estado, conceder pecúlios ou pensões vitalícias aos beneficiários dos contribuintes, auxílios para funeral e luto aqueles mesmos beneficiários; empréstimos hipotecários para aquisição e construção de casas a contribuintes e beneficiários. Para atingir esses objetivos conta em seu Orçamento Programa para 1974 com recursos da ordem de Cr$ 1.868.875.566,00.
LEGISLAÇÃO
Lei n. 4.832, de 4-9-58;
Lei n. 6.047, de 27-1-61;
Lei n. 8.679, de 3-2-65;
Decreto n. 33.790, de 16-10-58;
Decreto n. 50.482, de 3-10-68;
Decreto-lei n. 44, de 18-4-69;
Decreto-lei n. 121, de 4-7-69;
Decreto n. 52.465, de 11-6-70;
Decreto n. 52.674, de 4-3-71;
Decreto n. 52.898, de 17-3-72.




RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo tem a seu encargo o programa Previdência Social ao Servidor Público Estadual e seus Beneficiários que compõem-se de 10 atividades, asssim discrimiadas: Administração Geral; Serviço Jurídicos; Serviços Atuariais; Serviços Complementares; Administração Financeira e Orçamentária; Administração de Pessoal; Serviços de Controle e Arrecadação Serviços de Contribuintes e Beneficios; Serviços de Engenharia; Concessão e Controle de Financiamentos de Imóveis.
A fim de dar cabal cumprimento a sua programação os recursos previstos pelo IPESP no montante de Cr$ 1.868.875.566,00, estão assim distribuidos:
Despesas Correntes = Cr$ 1.341.556.871,00; Despesas de Capital = Cr$ .... 527.318.695.00.