DECRETO N. 3.136, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964 e com o Artigo
8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam
oprovadas a Receita e Despesa do Instituto de Previdência dencia
do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 1.868.875.566,00 (um milhao,
oitocentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e setenta e
cinco mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973,
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.


CAMPO DE ATUAÇÃO
O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo tem como
finalidade assegurar aposentadoria aos funcionários
públicos civís do Estado, conceder pecúlios ou
pensões vitalícias aos beneficiários dos
contribuintes, auxílios para funeral e luto aqueles mesmos
beneficiários; empréstimos hipotecários para
aquisição e construção de casas a
contribuintes e beneficiários. Para atingir esses objetivos
conta em seu Orçamento Programa para 1974 com recursos da ordem
de Cr$ 1.868.875.566,00.
LEGISLAÇÃO
Lei n. 4.832, de 4-9-58;
Lei n. 6.047, de 27-1-61;
Lei n. 8.679, de 3-2-65;
Decreto n. 33.790, de 16-10-58;
Decreto n. 50.482, de 3-10-68;
Decreto-lei n. 44, de 18-4-69;
Decreto-lei n. 121, de 4-7-69;
Decreto n. 52.465, de 11-6-70;
Decreto n. 52.674, de 4-3-71;
Decreto n. 52.898, de 17-3-72.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo tem a
seu encargo o programa Previdência Social ao Servidor Público
Estadual e seus Beneficiários que compõem-se de 10
atividades, asssim discrimiadas: Administração Geral;
Serviço Jurídicos; Serviços Atuariais;
Serviços Complementares; Administração Financeira
e Orçamentária; Administração de Pessoal;
Serviços de Controle e Arrecadação Serviços
de Contribuintes e Beneficios; Serviços de Engenharia;
Concessão e Controle de Financiamentos de Imóveis.
A fim de dar cabal cumprimento a sua programação os
recursos previstos pelo IPESP no montante de Cr$ 1.868.875.566,00,
estão assim distribuidos:
Despesas Correntes = Cr$ 1.341.556.871,00; Despesas de Capital = Cr$ .... 527.318.695.00.