DECRETO N. 3.138, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Caixa Estadual de Casas para o Povo, no valor de Cr$ 102.297.115,00 (cento e dois milhões, duzentos e noventa e sete mil, cento e quinze cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo superintendente da Caixa Estadual de Casas para o Povo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO
A Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP - entidade autárquica vinculada a Secretaria do Trabaiho e Administração, tem por finalidade implantar núcleos residenciais no Estado de São Paulo, com recursos do Banco Nacional de Habitação, através de seu Agente Financeiro - Caixa Econômica do Estado de São Paulo. Tem a seu encargo o estudo da viabilidade e levantamento sócio-econômico para determinar as necessidades do mercado habitacional, nos locais onde serão implantados os Conjuntos Habitacionais. bem eomo a elaboração de projetos, quer para a construção de conjuntos, quer para financiamento dos Conjuntos Habitacionais, realização de concorrências públicas. fiscalização e acompanhamento das obras, comercialização dos conjuntos, preparação da documentação e escrituras.
LEGISLAÇÃO
Lei n. 483, de 10-10-1949;
Lei n. 10.262, de 30-10-1968;
Lei n. 10.436, de 10-7-1972;
Decreto n. 52.654, de 12-2-1971;
Decreto n. 55, de 20-7-1972.




RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Combate ao Déficit Habitacional no Estado de São Paulo:
A Caixa Estadual de Casas para o Povo tem a seu encargo o prorama Combate ao Déficit Habitacional no Estado de São Paulo e para atingir as metas e objetivos a que se propõe conta com recursos em seu Orçamento Programa no montante de Cr$ 102.297.115.00.