DECRETO N. 3.138, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Caixa
Estadual de Casas para o Povo, no valor de Cr$ 102.297.115,00 (cento e
dois milhões, duzentos e noventa e sete mil, cento e quinze
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo superintendente da Caixa Estadual de Casas para o Povo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP - entidade
autárquica vinculada a Secretaria do Trabaiho e Administração,
tem por finalidade implantar núcleos residenciais no Estado de
São Paulo, com recursos do Banco Nacional de
Habitação, através de seu Agente Financeiro -
Caixa Econômica do Estado de São Paulo. Tem a seu encargo
o estudo da viabilidade e levantamento sócio-econômico
para determinar as necessidades do mercado habitacional, nos locais
onde serão implantados os Conjuntos Habitacionais. bem eomo a
elaboração de projetos, quer para a
construção de conjuntos, quer para financiamento dos
Conjuntos Habitacionais, realização de
concorrências públicas. fiscalização e
acompanhamento das obras, comercialização dos conjuntos,
preparação da documentação e escrituras.
LEGISLAÇÃO
Lei n. 483, de 10-10-1949;
Lei n. 10.262, de 30-10-1968;
Lei n. 10.436, de 10-7-1972;
Decreto n. 52.654, de 12-2-1971;
Decreto n. 55, de 20-7-1972.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Combate ao Déficit Habitacional no Estado de São Paulo:
A Caixa Estadual de Casas para o Povo tem a seu encargo o prorama
Combate ao Déficit Habitacional no Estado de São Paulo e
para atingir as metas e objetivos a que se propõe conta com
recursos em seu Orçamento Programa no montante de Cr$
102.297.115.00.