DECRETO N. 3.139, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas
da Justiça do Estado, para o exercício de 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.° da Lei n.
183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas
da Justiça do Estado, no valor de Cr$ 56.360.000.00 (cinquenta e
seis milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas
da Justiça do Estado tem por finalidade conceder aposentadorias
aos seus contribuintes da Jutiça, dos cartórios
não oficializados do Estado e pensões mensais aos seus
beneficiários.
Legislação
Lei n.° 507, de 12-11-1949;
Lei n.° 5.301, de 14-9-1959;
Lei n.° 6.533, de 30-11-1961;
Lei n.° 9.858, de 4-10-1967;
Lei n.° 10.393, de 10-12-1970 artigo 67.°;
Decreto n. 49.926, de 3-7-1968;
Decreto Lei Complementar n.° 3, de 27-8-1969 (art. 255 e 260);
Lei n.° 10.393, de 16-12-1970;
Decreto n.° 52.703. art. 3.°. de 11-3-1971.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE
PROGRAMAÇÃO
A Carteira de Previdência das Serventias Não
Oficializadas da Justiça do Estado tem a seu encargo o programa; Aposentadoria e
Pensões, que tem por objetivo o atendimento de seus inscritos em n. de 15.000,
bem como ao pagamento de seus beneficiários, cujo total atinge 1460, sendo 860
aposentados e 600 pensionistas. As vantagens e benefícios obedecem a uma
remuneração base variável de acordo com as entrâncias a que pertencem as
Comarcas, Municípios e Distritos do Estado, e seus respectivos cargos que se
classificam em Serventuários, Oficial Maior, Escreventes e Auxiliares. Para
atingir as metas e objetivos a que se propõe tem em seu Orçamento Programa para
1974 recursos no montante de Cr$ 56.360.000,00.